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6 de Maio de 2024
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    Qualidade de Segurado - Auxílio-acidente -

    Publicado por Denivan Amorim
    há 4 anos

    PORTARIA 231 INSS, DE 23-3-2020(DO-U DE 30-3-2020)

    AUXÍLIO-ACIDENTE - Manutenção da Qualidade de Segurado

    INSS dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado em auxílio-acidente

    O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 08 de abril de 2019, e considerando o constante dos autos do processo nº 35014.031492/2020-62, resolve:

    Art. 1º Diante da alteração promovida no inciso I do art. 15 da Lei nº 8.213/91, pela Lei nº 13.846 de 18/06/2019, que excluiu o benefício de auxílio-acidente do rol de benefícios que garante a manutenção da qualidade de segurado, sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício, fica estabelecido que:

    § 1º O auxílio-acidente concedido, ou que tenha data da consolidação das lesões, até 17 de junho de 2019, véspera da publicação da Lei nº 13.846/2019, deve ter o período de manutenção da qualidade de segurado de 12 meses iniciado em 18 de junho de 2019, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91, conforme entendimento descrito na Nota nº 00011/2020/CCBEN/PFE-INSS.

    § 2º O auxílio-acidente com fato gerador a partir de 18 de junho de 2019 não será considerado para manutenção da qualidade de segurado.

    Art. 2º Aplica-se o disposto nesta portaria aos benefícios de auxílio-suplementar.

    Art. 3º As regras de cômputo das remunerações no período básico de cálculo permanecem inalteradas.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos requerimentos de benefício pendentes de análise.

    Deste modo, observem as datas de concessão do auxílio-acidente. Não obstante a isso vamos dizer que nessa "queda de braço" entre os segurados e o INSS a força da Autarquia venceu.

    Afinal, parece que entender atuarial do INSS se o segurado pode trabalhar (mesmo com sua capacidade laborativa reduzida diante de lesões ou pertubações funcionais de que foi vítima o acidentado) pode sim, contribuir.

    Novos tempos meu amigos, novos tempos!

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