Quando NÃO é necessária a presença do advogado para postulação em juízo?
Publicado por Levi Sanger
há 2 anos
Conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seu art. 1º, I configura como atividade privativa da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.
Por sua vez, a palavra "qualquer" foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal vide ADIN 1.127-8; posto que há atividades excepcionais que podem ser realizadas no Poder Judiciário SEM a atuação do advogado.
Pois bem, se é possível realizar atividades no Poder Judiciário sem a atuação de advogado, quais seriam?
- Impetração de Habeas Corpus (qualquer juízo);
- Postulação na Justiça do Trabalho (1ª instância e recursos para o TRT);
- Juizado estadual cível (1ª instância até 20 salários mínimos);
- Juizado federal cível (1ª instância até 60 salários mínimos);
- Propositura de ação de alimentos (Lei 5.478/68);
- Propositura de Revisão Criminal;
- Medidas protetivas de urgência em favor de mulher vítimas de violência doméstica e familiar;
- Justiça de paz;
- Processo disciplinar administrativo.
E então, curtiu o post?
Pois então me acompanhe para mais informações.
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