Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quarta Câmara do TRT-15 não reconhece rescisão indireta de ex-gerente de agência do Banco do Brasil

    A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um funcionário do Banco do Brasil, que insistiu na tese de rescisão indireta, denegada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira. O pedido de rescisão foi feito como aditamento no curso do processo, tendo o ex-gerente geral de agência inicialmente requerido uma indenização por danos morais por rebaixamento de função e supressão de gratificação. Para o colegiado, tratou-se, na verdade, de pedido demissão movido por livre e espontânea vontade.

    O empregado, admitido no banco em 1º de abril de 1982, ajuizou sua ação na Justiça do Trabalho em 29 de setembro de 2015, e somente em 18 de outubro de 2015 apresentou seu pedido de demissão, quando também aditou seu pedido no processo, reivindicando o reconhecimento da rescisão indireta. Segundo ele afirmou, a rescisão indireta se justificava por ter recebido "tratamento com rigor excessivo quanto à cobrança de metas" e também por causa de seu "rebaixamento de função sem prévia justificativa".

    A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, ressaltou que o pedido de demissão, em 18 de outubro de 2015, foi "devidamente homologado pelo seu sindicato de classe, sem ressalva quanto à modalidade de rescisão contratual". A relatora salientou, ainda, o depoimento da testemunha do empregado, que confirmou que o funcionário "se demitiu para poder se aposentar sem perder os benefícios da previdência privada", fato documentalmente comprovado pelo banco, que juntou carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, datada de 29 de setembro e subscrita pelo autor em 7 de outubro, dez dias antes do pedido de demissão.

    Para o colegiado, "não ficou comprovada a cobrança desproporcional de metas". Outra testemunha do funcionário, que também atuava como gerente-geral de agência, esclareceu em depoimento que sempre atingia as metas, mas, pelo que sabia, nem sempre o colega conseguia cumpri-las. Segundo a própria testemunha, "se as metas eram atingidas por outras agências, não podem ser consideradas excessivas", e também negou que fossem vexatórias. E de acordo com uma avaliação de desempenho juntada pelo banco, o funcionário sempre se encontrava abaixo do cumprimento das metas, "o que afasta a alegação de que houve rebaixamento injustificado da função", já que exercia cargo de gerente-geral de agência, "de extrema fidúcia, não atingindo as metas de forma reiterada".

    O acórdão concluiu, assim, que o pedido de demissão formulado pelo funcionário do banco é válido, e também, quanto aos danos morais, nenhum abuso ficou comprovado por parte do empregador que excedesse os limites do poder diretivo e que submetesse o reclamante a situações humilhantes, vexatórias ou ofensivas". (Processo 0011856-47.2015.5.15.0048)







    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

    Data da noticia: 22/03/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-camara-do-trt-15-nao-reconhece-rescisao-indireta-de-ex-gerente-de-agencia-do-banco-do-brasil/688620099

    Informações relacionadas

    Banco do Brasil deve reintegrar funcionário demitido sem processo legal

    Notíciashá 14 anos

    Governo não localiza documento que teria lesado funcionários do BB

    TRT-MA mantém demissão de bancário que cometeu atos ilícitos

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 14 anos

    Banco do Brasil é condenado por quebrar sigilo de conta de funcionário

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Banco do Brasil é condenado a indenizar e a reintegrar bancário com depressão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)