Banco do Brasil é condenado por quebrar sigilo de conta de funcionário
Acompanhar a movimentação financeira de um funcionário constitui violação da intimidade e da privacidade. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Banco do Brasil em ação movida por um ex-funcionário, que teve seu sigilo bancário quebrado pelo banco. A decisão foi baseada no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o simples fato de o banco ter violado a intimidade do correntista, invadindo sua privacidade, já contrariou o preceito constitucional e as normas infraconstitucionais que protegem a intimidade e a privacidade. Segundo ele, as informações bancárias de quaisquer correntistas devem ser preservadas do acesso de terceira pessoa, como prevêem os artigos 1º, 3º e 4º, e 10 da Lei Complementar 105/2001. É admitida a quebra do sigilo somente quando houver fortes indícios de culpabilidade de quem se busque rastrear...
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