Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Banco do Brasil é condenado por quebrar sigilo de conta de funcionário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Acompanhar a movimentação financeira de um funcionário constitui violação da intimidade e da privacidade. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Banco do Brasil em ação movida por um ex-funcionário, que teve seu sigilo bancário quebrado pelo banco. A decisão foi baseada no artigo , incisos X e XII, da Constituição Federal.

    O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, esclareceu que o simples fato de o banco ter violado a intimidade do correntista, invadindo sua privacidade, já contrariou o preceito constitucional e as normas infraconstitucionais que protegem a intimidade e a privacidade. Segundo ele, as informações bancárias de quaisquer correntistas devem ser preservadas do acesso de terceira pessoa, como prevêem os artigos , e , e 10 da Lei Complementar 105/2001. É admitida a quebra do sigilo somente quando houver fortes indícios de culpabilidade de quem se busque rastrear...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-do-brasil-e-condenado-por-quebrar-sigilo-de-conta-de-funcionario/2284493

    Informações relacionadas

    Banco do Brasil deve reintegrar funcionário demitido sem processo legal

    Notíciashá 14 anos

    Governo não localiza documento que teria lesado funcionários do BB

    Quarta Câmara do TRT-15 não reconhece rescisão indireta de ex-gerente de agência do Banco do Brasil

    TRT-MA mantém demissão de bancário que cometeu atos ilícitos

    Âmbito Jurídico
    Notíciashá 9 anos

    Banco do Brasil é condenado a indenizar e a reintegrar bancário com depressão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)