Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quarta Turma consolida entendimento sobre prazo dos embargos do devedor

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    “O prazo para a oposição dos embargos do devedor começa a fluir após o decurso do prazo assinado no edital, sem quaisquer outras formalidades.” O entendimento firmado pela Terceira Turma foi ratificado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em processo relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

    No caso em questão, o autor recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que considerou os embargos intempestivos. A defesa sustenta que o prazo para oferecimento dos embargos só começa a contar a partir da juntada aos autos do edital de citação e intimação da penhora.

    Citando precedente da Corte, o relator ressaltou que, no caso de intimação por edital, o prazo para a oposição de embargos começa a fluir da mera publicação do edital, após o decurso do prazo assinado pelo juiz, e não com a juntada aos autos do comprovante de que o devedor foi intimidado da penhora.

    Para o ministro Aldir Passarinho Junior, não há como conciliar os artigos 241, V - quando a citação for por edital, o prazo começa a correr finda a dilação assinada pelo juiz -, e o artigo 738, I - o devedor oferecerá os embargos no prazo de 10 dias contados da juntada dos autos da prova da intimação da penhora -, dada a incompatibilidade entre os dois dispositivos do Código de Processo Civil.

    Ou é uma coisa ou outra. E, se a regra do artigo 241 é especialmente destinada à citação por edital, ela deve prevalecer. Aliás, ressaltou o relator em seu voto, a redação introduzida pela Lei n. 11.382/2006 afasta qualquer dúvida a respeito e, nesse sentido, guia-se a jurisprudência do STJ. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-turma-consolida-entendimento-sobre-prazo-dos-embargos-do-devedor/1887594

    Informações relacionadas

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Contrarrazões ao Agravo de Instrumento

    Diego Carvalho, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Poder geral de cautela autoriza juiz a suspender cumprimento de sentença diante de ação rescisória

    Prazo para o oferecimento dos embargos à execução tem início a partir da juntada do seguro garantia judicial

    Notíciashá 15 anos

    STJ consolida entendimento sobre prazo dos embargos do devedor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)