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17 de Junho de 2024
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    Quatro homens são condenados por assassinato de jornalista em SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Quatro dos cinco homens envolvidos no assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho foram condenados a 16 anos e 4 meses de prisão pelo V Tribunal de Juri de São Paulo. A sentença também determinou a perda do cargo dos policiais militares Paulo Cesar, Edson Luiz Ronceiro e Adelcio Carlos Avelino envolvidos no crime. O jornalista foi assassinado a tiros, em 5 de maio de 2007, em Porto Ferreira (228 km ao norte de São Paulo). Cabe recurso.

    Foram condenados Paulo Cesar Ronceiro, que dirigia a moto para que Valnei Bertoni efetuasse os disparos, Carlos Alberto da Costa, que forneceu a arma do crime, e Adelcio Carlos Avelino, por organizar e dirigir a atividade criminosa. De acordo com a sentença, Bertoni, que ainda será julgado, efetuou os disparos contra o jornalista e ainda, por erro de pontaria, acertou também Alcides Marcilio Prata Catarino, vulgo Paquito, que sobreviveu.

    O juiz Cassiano Ricardo Zorzi Rocha inclui a pena de mais dois anos a Carlos, Edson e Adelcio, pelo crime de formação de quadrilha. Também foi determinada a instauração de inquérito policial para apuração de crime de falso testemunho das testemunhas Pedro Osmar e Alaiton Fernando Canova.

    O caso

    Na época do crime, o jornalista Luiz Carlos Barbon Filho reportou o esquema de exploração sexual de menores, o que levou à condenação de seis vereadores, três empresários e um funcionário público. Ele apontou, ainda, irregularidades em contratos da prefeitura. A reportagem em que mostrou o esquema de exploração sexual de meninas adolescentes por pessoas influentes na cidade, publicadas no Jornal Realidade de Porto Ferreira, valeu para Barbon a indicação para a final do Prêmio Esso de Jornalismo, categoria Interior, em 2003.

    Barbon foi morto por volta das 21h, no Bar das Araras, que fica próximo à rodoviária da cidade. Testemunhas informaram que dois homens vestidos com roupas pretas e encapuzados chegaram ao bar em uma moto. Segundo a PM, o homem que estava na garupa desceu da moto, se aproximou do jornalista e disparou dois tiros à queima roupa. O jornalista, atingido na perna e no abdômen, ainda foi levado ao Pronto Socorro, mas não resistiu.

    Leia a sentença.

    CARLOS ALBERTO DA COSTA, vulgo NEGO, qualificado a fls.778/783, PAULO CÉSAR RONCEIRO, qualificado a fls.2150/2155, EDSON LUIZ RONCEIRO, qualificado a fls.2156/2161, e ADELCIO CARLOS AVELINO, qualificado a fls.2162/2169, foram pronunciados a fls.3791/3806 como incursos no artigo 121, 2º, incisos I e IV, do Código Penal (vítima Luiz Carlos); artigo 121, 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 73 (vítima Alcides), sempre na forma do artigo 29, caput; artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal porque, no dia 05 de maio de 2007, por volta das 21h00min, no estabelecimento comercial Bar das Araras, localizado na Rua Indalécio Rezende nº 902, Bairro Jardim Primavera, na Comarca de Porto Ferreira, VALNEI BERTONI, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo em Luiz Carlos Barbon Filho, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame necroscópico de fls.469/473 e que foram a causa de sua morte. Por erro de execução, um dos projéteis desviou-se de seu alvo e atingiu Alcides Marcilio Prata Catarino, vulgo Paquito, provocando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 04/05 e 13/14, dando inicio a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Consta que: CARLOS ALBERTO concorreu para a prática do crime na medida em que forneceu a arma de fogo para a sua prática; PAULO CÉSAR concorreu para a prática do crime na medida em que conduziu a moto para o local da prática do fato, bem como para a fuga do executor; EDSON concorreu para a prática do crime na medida em que escondeu a arma utilizada na prática do crime para ajudar na fuga do executor (VALNEI) e do piloto (PAULO CÉSAR); ADELCIO concorreu para a prática do crime na medida em que organizou e dirigiu as atividades criminosas. Consta também que, em dia, horário e local incertos, mas anterior ao dia 05 de maio de 2007, na Comarca de Porto Ferreira, os Réus associaram-se em quadrilha ou bando armado, sob a forma de organização...

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