Que se entende por erro impróprio ou erro obstativo?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Erro, como se sabe, é um defeito do negócio jurídico que causa a sua anulabilidade, tendo previsão legal no artigo 138 e seguintes do Código Civil .
Para que o negócio seja anulado são necessários dois requisitos, quais sejam, que o erro seja substancial (ou essencial) e que seja escusável. É o que se denomina erro substancial.
Erro impróprio, contudo, nas lições de Pablo Stolze, é o erro que recai na declaração da vontade, ou seja, ataca a vontade externa ou declarada. Vale dizer, que se trata de teoria francesa, não adotada no Brasil, pois entre nós a vontade declarada é fruto de vontade interna, logo será considerada vício.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.