Queiroz Galvão consegue reverter R$ 700 mil de honorários advocatícios
Os R$ 700 mil iniciais referentes aos honorários advocatícios diminuíram para R$ 10 mil. Condenada ao pagamento de honorários de 20% sobre o valor da causa, a construtora Queiroz Galvão conseguiu reverter, através de Ação Rescisória, a decisão da 6ª Vara Federal de Pernambuco no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na ação, a Queiroz Galvão argumentou que os honorários fixados inicialmente seriam excessivos e violariam o artigo 20 , parágrafo 4º, do CPC que estabelece que "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (...)". Também teria sido ferida a igualdade de tratamento necessária para o andamento do processo, como determina o artigo 125, inciso I, do código.
O relator, desembargador federal Marcelo Navarro, levou em conta o artigo 485 do Código de Processo Civil, que trata d...
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