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Quem arrecada os bens na comoriência de cônjuges que não possuírem quaisquer herdeiros? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Enquanto a premoriência e a pós-moriência devem ser comprovadas, a comoriência é presumida. Assim, na dúvida de quem tenha falecido primeiro, o Código presume o falecimento conjunto, sendo regra que, os comorientes não herdam entre si. Deve-se verificar se existem colaterais. Se realmente não existir nenhum herdeiro, a herança se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal, conforme dispõe o artigo 1.844 , CC .
Fonte: SAVI
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