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7 de Maio de 2024

Quem recebeu o seguro-desemprego tem direito a receber o auxílio emergencial?



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bit.ly/33tBlwb | QUEM RECEBE O SEGURO-DESEMPREGO NÃO PODE PEDIR O AUXÍLIO EMERGENCIAL. MAS E QUEM JÁ TERMINOU DE RECEBER AS PARCELAS DO SEGURO?


Quem recebe o seguro-desemprego não pode pedir o auxílio emergencial, mas e quem já terminou de receber as parcelas do seguro, tem direito a pedir a ajuda de R$ 600 a R$ 1.200 paga a desempregados, trabalhadores informais e MEIs durante a pandemia do coronavírus?

Essa é a dúvida do internauta Riciere, que enviou a seguinte pergunta:


Recebi a última parcela do seguro desemprego e desde então estou em análise eterna. Tenho direito ou não?

Funciona assim:

Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar.

Mas é preciso atenção a um detalhe: não é possível pedir o auxílio emergencial dentro do mesmo mês que recebeu a última parcela do seguro-desemprego, é preciso esperar para dar entrada no pedido no mês seguinte.


Se a solicitação for feita no mesmo mês que recebeu o seguro-desemprego a pessoa não vai receber o auxílio, explica a assessoria de imprensa do Ministério da cidadania. O governo considera o benefício pago no mês. Sendo assim, não adianta receber o seguro no dia 5 e dar entrada no dia 7 do mesmo mês que o pedido vai ser negado. É preciso esperar o mês seguinte para pedir.

Nem todos recebem

E tem mais um detalhe. O auxílio emergencial tem duração de três meses, abril, maio e junho. Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho).

Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho).

E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério.

O mesmo vale para quem receber o seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que ficam impossibilitados de exercer a atividade que é sua única fonte de renda).

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo Seguro Desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


QUEM ESTÁ RECEBENDO A ÚLTIMA PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO PODE PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.

A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador. “Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas”, explica o Ministério.

A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do auxílio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03,00. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.

A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios.

O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135,00 considerando a família como um todo. O governo iniciou na quinta-feira (9) o pagamento do primeiro lote aos beneficiários.

A primeira liberação do auxílio emergencial de R$ 600,00 contemplou um total de 2,5 milhões de brasileiros que já estavam inscritos no CadÚnico (cadastro do governo federal para programas sociais) e têm contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. O governo ainda não iniciou o pagamento do benefício para os trabalhadores informais que não faziam parte do CadÚnico (cadastro de programas sociais).

Por Andre Carvalho

Fonte: opetroleo.com.br

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