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6 de Maio de 2024

Quem tem direito a revisão de aposentadoria?

há 4 anos

Não é somente através de reforma da previdência que se alteram as regras do Direito Previdenciário, uma vez que elas mudam a todo instante, principalmente em épocas de crise econômica.

Essas mudanças constantes levam o INSS a ter um entendimento que a aposentadoria deveria ser calculada de uma maneira, o que pode resultar em um valor menor.

Por seu turno, os advogados previdenciaristas entendem que deveria ser calculada de outra maneira, o que resultaria em um valor maior.

Diante do impasse, somente o judiciário poderá dizer qual cálculo é o correto.

Já houve vários erros de interpretação da lei que levaram a grandes revisões de aposentadoria como as seguintes: IRSM; ORTN; Buraco Negro; Inclusão do 13º no PBC; Buraco Verde; etc Diante do impasse, somente o judiciário poderá dizer qual cálculo é o correto.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados, de cada 10 benefícios concedidos, 8 estão com valor errado.

Isso mesmo, um erro puro e simples, que leva a um resultado menor ao que o segurado teria direito.

Há vários fatores que levam ao erro do cálculo da aposentadoria, uma vez que, em muitos casos, é possível que o segurado não tenha apresentado todos os documentos que deveria ter levado no dia em que deu entrada na aposentadoria.

Como exemplo sito o segurado que exerceu trabalho rural e, não apresentou os documentos que comprovariam esse tempo no ato do requerimento da aposentadoria no INSS.

Isso poderia resultar em um benefício maior, pois, em muitos casos, o segurado atinge o tempo mínimo de 35 anos sem a consideração desse tempo rural.

Contudo, caso considerado esse tempo, o fator previdenciário incidente na aposentadoria seria menor ou nulo.

Outro exemplo é a inclusão de tempo de contribuição provado após uma ação reclamatória trabalhista, que leva a mesma situação acima descrita.

Outra distorção é a sentença trabalhista que determina o pagamento de horas extras que pode não ter sido incluída no salário base de contribuição.

Outra ocorrência comum, é o tempo de trabalho insalubre ou perigoso que não é convertido em 1.4 se homem ou 1.2 se mulher, o que também levaria a um fator previdenciário menor.

Vale dizer que nas situações descritas não há incidência de decadência após dez anos da concessão da aposentadoria. Isso porque o direito do segurado no ato da concessão não foi analisado.

Sendo a assim, nesse tipo de revisão o cálculo da devolução pode abranger períodos que superam 10, 20, 30 anos, o que aumenta exponencialmente o valor das indenizações.

Portanto, procure um especialista previdenciarista e verifique se o seu benefício foi devidamente calculado, pois, não raro, há revisões que superam centenas de milhares de Reais.

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