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16 de Junho de 2024
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    Questionada lei do Ceará sobre bloqueio de celular em presídios

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5521, com pedido de liminar, contra a Lei 15.984/2016, do Ceará, que obriga as empresas de telefonia móvel a vedar a concessão de sinal em áreas destinadas às penitenciárias do estado e prevê multa em caso de descumprimento.

    A entidade alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal (CF), o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. Aponta que a lei criou obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as concessionárias de telefonia.

    A Acel cita que, no julgamento da ADI 3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos concessionários de serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de disposição dos estados, porque é reservado à competência legislativa da União, para que haja disciplina uniforme em todo o país. Lembra ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já editou resolução sobre o uso de bloqueador de sinal em unidades prisionais.

    A entidade aponta que a lei cearense viola o inciso XXXVI do artigo da CF (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo federal do qual o estado não participou.

    Pedidos

    A Acel requer liminar para suspender a eficácia da Lei 15.984/2016, do Ceará. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

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