Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Questionada lei sobre bloqueio de bens de devedores da União

    há 6 anos

    A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5886 contra dispositivos da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

    A entidade aponta que o artigo 20-B da norma prevê que inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. Estabelece ainda que se o débito não for pago no prazo, a Fazenda Pública poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.

    Para a associação, a medida é “gravosa” ao contribuinte e possui cunho “claramente desarrazoado e desproporcional” ao permitir, sem decisão judicial, a indisponibilidade de bens e direitos do devedor por ato unilateral administrativo. “Na prática, a referida lei dá ao Poder Executivo a prerrogativa de promover a restrição de bens administrativamente, sem a utilização do devido processo legal, sem a possibilidade de ampla defesa e do contraditório. Sequer se possibilita indicação de bem menos oneroso ao contribuinte para quitação da suposta dívida, além de impossibilitar a discussão de mérito da dívida ou demonstração de causas que extinguem a exigibilidade do crédito tributário”, alega.

    “Fundamentalmente essa possibilidade pode causar irremediáveis transtornos aos contribuintes, especialmente aos atacadistas aqui diretamente representados, que promovem frequentemente seus negócios com valores a receber e podem ter, por causa de uma dívida tributária, toda sua estrutura de funcionamento e seu planejamento negocial feridos de morte, inviabilizado sua operação”, frisa.

    A entidade argumenta ainda que a lei viola o artigo 146, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a competência para procedimento de lançamento e cobrança de créditos tributários pela Fazenda Pública. “Esta competência não foi respeitada na edição da Lei 13.606/2018, visto que se instituiu procedimento de cobrança e lançamento através de lei ordinária, de modo que incide, ao caso, vício formal constitucional”, afirma.

    Pedidos

    A associação requer a concessão de medida liminar para suspender a vigência do inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 20-B e do artigo 20-E da Lei 10.522/2002, incluídos pelo artigo 25 da Lei 13.606/2018. No mérito, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais. O ministro Marco Aurélio é o relator por prevenção, pois já relata a ADI 5881, que também questiona a norma.

    RP/CR

    23/1/2018 – Lei que permite bloqueio de bens de contribuintes inscritos em dívida ativa é objeto de ADI

    Processos relacionados
    ADI 5886
    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações499
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionada-lei-sobre-bloqueio-de-bens-de-devedores-da-uniao/542488469

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)