Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Questionado dispositivo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia em SP

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que concede foro por prerrogativa de função a delegado de polícia nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5591) sobre o tema, ajuizada com pedido de medida cautelar, é o ministro Dias Toffoli.

    De acordo com o procurador-geral, o artigo 74, inciso II, da Constituição paulista, contraria dispositivos da Carta Magna quanto às limitações à capacidade de auto-organização dos estados-membros (artigo 25, caput), competência dos estados-membros para, em sua constituição, disciplinar a competência dos tribunais de justiça (artigo 125, parágrafo 1º), bem como o controle externo da atividade de policial pelo Ministério Público (artigo 129, inciso VII).

    “Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estados-membros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira”, ressaltou. Para ele, “admitir o contrário seria permitir que exceções definidas pelo constituinte originário fossem ampliadas ou até desconsideradas pelo constituinte derivado decorrente”.

    Segundo Rodrigo Janot, atribuir foro privilegiado a delegado geral da polícia civil também configura violação ao artigo 129, inciso VII, da CF, que confere ao MP a função de exercer controle externo da atividade policial, “a qual consubstancia instrumento essencial para consecução da finalidade primordial do Ministério Público de promover ação penal pública”. Ele alega que a Constituição paulista afronta o sistema constitucional, o modelo penal garantista e a jurisprudência do Supremo, consolidada no sentido de que conceder foro privilegiado a delegado de polícia fere o artigo 129, II, da CF.

    Dessa forma, o procurador-geral da República solicita que o pedido seja julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “delegado geral da Polícia Civil”, constante do artigo 74, inciso II, da Constituição do Estado de São Paulo, nas redações atual (conferida pela Emenda Constitucional 21/2006) e original.

    Processos relacionados
    ADI 5591
    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionado-dispositivo-que-concede-foro-por-prerrogativa-de-funcao-a-delegado-de-policia-em-sp/387073033

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)