(Questões de Prova) Magistratura/SP - O que é delito de transcendência interna?
Inicialmente, cumpre informar a diferença existente entre finalidade da ação ( para isso) com o motivo de agir ( por isso). O motivo é o que leva o agente a operar, impulsionando a atuação (ciúme, ódio etc). Já a "finalidade reitora" da conduta típica que transcende o tipo objetivo constitui o elemento subjetivo do tipo.
Nessa esteira, os delitos de transcendência interna são também denominados delitos de intenção, e ocorrem quando o autor procura um "resultado compreendido no tipo (intenção de praticar certos atos posteriores), mas que não precisa necessariamente alcançar". Está inserida no tipo de injusto uma finalidade transcendente: "um especial fim de agir". (PRADO, Luiz Régis. Curso de direito penal brasileiro, vol.1: parte geral, arts. 1º a 120/ Luiz Régis Prado. 7 ed. Ver. Atual. Ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007)
Nestes tipos, o agente quer e persegue um resultado que não precisa ser obtido para a consumação do crime, ou seja, o crime está consumado e o resultado desejado e perseguido é mero exaurimento.
Régis Prado cita alguns exemplos com a finalidade de ilustrar a explicação: para si ou para outrem (art. 155 , CP), com o fim de obter (art. 159 , CP), em proveito próprio (art. 180 , CP).
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