Quórum para obra útil em condomínio
precedente TJSP
Publicado por Andréa Resque
há 5 anos
TJSP se pronunciou na data de ontem 07/01/2019 em sede de Apelação sobre a cobertura de garagens de condomínios, considerada como OBRA ÚTIL no Código Civil art 1.341
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
O Pronunciamento importante foi sobre o quórum para aprovação da obra uma vez que a Lei fala somente em “ voto da maioria” ( simples ou absoluta?)
O tribunal decidiu pelo entendimento de que o quórum é de MAIORIA SIMPLES.
Apelação : TJSP 1002491-64.2017.8.26.0196 (07/01/2019)
Outro precedente: TJSP 1001012-58.2015.8.26.0082 . 24/5/2018).
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