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7 de Maio de 2024

Reaberto prazo para sugestões do Projeto de Reabilitação Profissional

Publicado por Medicina do Trabalho
há 10 anos

Devido às diversas manifestações de interessados em contribuir para o projeto “Reabilitação Profissional: Articulando Ações em Saúde do Trabalhador e Construindo a Reabilitação Integral”, foi reaberto o prazo – até 31 de maio – para o envio de sugestões para a elaboração do texto do projeto, realizado pela Diretoria de Saúde do Trabalhador (Dirsat).

O objetivo da iniciativa é fomentar a reflexão acerca das concepções e princípios que devem reger esse serviço previdenciário, bem como subsidiar a tomada de decisão para implementação do modelo de reabilitação profissional integrada e intersetorial, em elaboração pela Dirsat e pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS, com a colaboração de diversos parceiros.

O público alvo principal são pessoas físicas e jurídicas que estejam envolvidas com a temática da reabilitação profissional, qualquer que seja o nível de organização em que se encontrem. A chamada para participação com sugestões ao projeto também foi disponibilizado na página do Ministério da Previdência Social para consulta pública.

Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Gerenciamento de Atividades de Reabilitação Profissional/CGSPASS/DIRSAT/INSS pelo telefone (61) 3313-4625/4221 e e-mail projeto.rp@inss.gov.br.

Para contribuir, basta acessar:

- Formulário de Contribuições e

- Projeto RP do INSS – Texto para Construção Coletiva.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Matéria publicada no site da ANAMT: http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=2485


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reaberto-prazo-para-sugestoes-do-projeto-de-reabilitacao-profissional/117372459

5 Comentários

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Existe esta tal REABILITAÇÃO aqui no Brasil? o que vejo anunciado pelos orgãos do governo são cursos superficiais, que não formam nem um trabalhador em início de carreira, que dirá um que já tem seus 30,32 anos de carreira, já especializado em uma função, que quer continuar à trabalhar,mas por causa de uma sequela mínima não consegue voltar a sua antiga função, por falta de um curso de peso;penso que esta é uma atitude válida,mas carece de ser ouvida principalmente pelo trabalhador comum que é interessado direto na questão. continuar lendo

Existe e é presente nas grandes empresas. Vale, Arcelormittal, FIAT, Vallourec são exemplos. Estas informações são disponíveis publicamente por estas empresas e inclusive pelo próprio INSS continuar lendo

Caro Gustavo, devo te dizer que este procedimento deveria existir em todas as empresas, de pequeno,médio e grande porte, nacional,multinacional, desde que estejam no território nacional; nem todos os trabalhadores do país trabalham nas referidas empresas citadas por vc, e sabe por que eu disse o sistema é fraco e falho? Por que estou passando por este momento, tenho uma sequela por doença degenerativa, que é bem comum na população brasileira e mundial, mas que não me impede de desenvolver o meu serviço, recebi alta inclusive pelo serviço médico da empresa, com restrições para duas tarefas, aí para minha surpresa meu departamento não aceita que eu retorne para a minha função, já voltei ao trabalho e não posso desenvolver minha função, a empresa não tem um setor para me recolocar,segundo eles, porenquanto estou ficando em casa,aguardando decisões; pensei em procurar eu mesmo um curso desses do governo, mas se eu fosse recolocado com estas funções que o curso "capacita" eu estaria perdendo, tanto pelo salário,quanto pelas minhas capacidades técnicas, tenho 32 anos no mercado de trabalho sendo que 29 anos na indústria, 19 anos deles na empresa atual; fiquei 10 meses pelo INSS, e o perito nem cogitou uma reabilitação, por isso o meu comentário com indicação de se ouvir os mais interessados, um programa que apenas algumas empresas tem o zelo de praticar, e outras nem conhecem e nem reconhecem, é falho, quem não a pratica vai de encontro a lei "constituída", transgredindo-a.O processo necessita de aperfeiçoamento. continuar lendo

Olha, o INSS dá abertura para as empresas. Como disse, várias delas tem convenio junto ao órgão. O INSS também faz fiscalização no campo da empresa, para checar os casos. Em uma visita técnica a Arcelormittal de Sabará/MG (estou me especializando em medicina do trabalho), pude presenciar uma visita dos fiscais do INSS.

No seu caso, como você mesmo disse, parece que você foi liberado pelo SESMT com restrição de 2 tarefas do seu serviço. Talvez falte comunicação do SESMT com o gerente da área de produção. Não posso dizer nada além disso, pois seria apenas especulação.

No caso de mudança de função na mesma empresa devido a incapacidade proporcionada pela sua doença, o salário do trabalhador não poderia ser reduzido. Esta prática é desestimulada, pelo impacto negativo para a visa laboral do trabalhador segundo os médicos do trabalho. Lembro que mudança de função não é reabilitação. Reabilitado é o trabalhador antes incapacitado, retornar a fazer a mesma função.

Concluo dizendo que esta decisão tomada pela sua empresa não me parece a melhor tanto pra ela mesma como para você. A empresa paga para o funcionário não trabalhar e o trabalhador perde a auto estima que o trabalho lhe proporciona. Talvez está faltando aos gestores e SESMT da empresa uma melhor comunicação interna e externa com o INSS e o programa de reabilitação. continuar lendo

Existe esta tal REABILITAÇÃO aqui no Brasil? Não. O que existe é um sistema precário de tentativa de reabilitação que somente favorece grandes empresas que firma convênios de atendimento, onde o trabalhador sem clareza de ascensão profissional continua trabalhando recebendo beneficio da instituição simplesmente complementado pelas verbas ocasionais da empresa.

Como sugestão de REABILITAÇÃO a instituição deveria oferecer ao trabalhador a oportunidade de inscrição e matricula em cursos de formação profissionalizantes com clareza de ascensão profissional. continuar lendo