Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Construtora é condenada por entregar imóvel menor que o contratado

    Publicado por Alex Castiglioni
    há 4 meses

    A compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiros.

    Contudo, algumas vezes esse sonho é frustrado devido a vícios construtivos nos imóveis, inclusive no tocante a medidas divergentes do projeto.

    Sobre a questão, o art. 500, do Código Civil, estabelece que:

    Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

    É importante destacar, no entanto, que o § 1º, do mencionado dispositivo legal, também determina que a referência às dimensões do imóvel é meramente enunciativa quando a diferença da área não exceder um vigésimo, ou seja, 5% (cinco porcento), daquela que foi pactuada. Nessa hipótese, em regra, não é cabível reclamação pelo promissário comprador.

    Ocorre que, a Egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento do REsp. nº 1869868-SP, fez importante análise sobre a aplicação do art. 500, § 1º, do Código Civil.

    Conforme entendimento adotado pela Augusta Corte Superior de Justiça, verificando-se que a inferioridade nas dimensões do imóvel excede a tolerância de 5% (cinco por cento), o promitente vendedor deve responder por toda a diferença apurada.

    Ou seja, para fixação do quantum indenizatório devido a título de prejuízo patrimonial, o limite de 5% (cinco por cento) não deve ser considerado.

    Nesse sentido, vale citar o seguinte trecho do voto proferido pelo Min. Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, no qual esclarece a aplicação do art. 500, § 1º, do Código Civil:

    Nos termos do referido dispositivo legal, presume-se que a referência às dimensões foi meramente enunciativa, quando, em contratos de venda de imóvel com estipulação de preço por extensão ou determinação da respectiva área, a diferença encontrada entre o pactuado e aquilo que fora efetivamente entregue ao comprador não exceder de um vigésimo da área total enunciada.

    Tal regra, todavia, não tem o alcance de conceder ao vendedor do imóvel o direito abater do montante indenizatório por ele devido - em virtude da entrega a menor da área contatada - o equivalente a 5% das dimensões avençadas, sendo certo que, uma vez verificado o descumprimento da avença por disparidade superior a um vigésimo da área total enunciada, a indenização daí decorrente deve corresponder à integralidade desta, sob pena de se permitir o enriquecimento sem causa do vendedor.

    Admitir a exacerbação interpretativa almejada pelas recorrentes seria o mesmo que emprestar proteção injustificada ao descumprimento da obrigação e desprestigiar o princípio da boa-fé contratual.

    Trata-se, assim, de relevante análise feita pela Egrégia Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre casos em que imóveis são entregues em desacordo com o contratado.

    Leia mais em: www.acadvogado.com.

    • Publicações17
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-e-condenada-por-entregar-imovel-menor-que-o-contratado/2150027046

    Informações relacionadas

    Karen Cristina Mazzeu, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Empresa é condenada a indenizar consumidora por queda de móveis planejados

    Ricky Alencar, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Juros abusivos e cláusulas ilegais geram revisão de contrato bancário

    Marcello Flores, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Família receberá indenização por erro médico pré-parto

    Kemil Aby Faraj, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Julgamento crucial da "Revisão da Vida Toda" será retomado pelo STF

    STJ: A infração de avançar o sinal vermelho pode justifica a abordagem policial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)