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16 de Junho de 2024
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    Recebida denúncia contra senador por trabalho escravo

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    A denúncia contida em inquérito contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) foi recebida, pelo STF, por suposta prática de crime de submissão a trabalho escravo contra trabalhadores, em fazenda de sua propriedade localizada em município paraense. A decisão ocorreu durante sessão plenária de ontem (23), por votação majoritária.

    A denúncia - que chegou ao Supremo em 22 de junho de 2004 - foi formulada pela Procuradoria-Geral da República que apontou, em tese, prática de aliciamento fraudulento de trabalhadores (artigo 207, parágrafo 1º, do Código Penal CP) em Araguaína (TO), para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, no município de Piçarra (PA). Carreira política iniciada em 1982

    João Batista de Jesus Ribeiro, mais conhecido como João Ribeiro, goiano, 57 de idade, é um político brasileiro com base política no Estado do Tocantins.

    Empresário do ramo ótico, iniciou sua carreira política em 1982 como vereador da cidade de Araguaína pelo PDS. Eleito deputado estadual ainda pelo Estado de Goiás, participou do movimento de criação do Estado do Tocantins.

    Eleito prefeito de Araguaína entre 1989 a 1992, seguiu para a Câmara Federal em 1994, com dois mandatos consecutivos. Em 2002 elegeu-se senador pelo Tocantins.

    Foi filiado até março de 2005 ao PFL, quando se filiou ao Partido Liberal, transformado em Partido da República.

    Nas eleições estaduais no Tocantins em 2010 reelegeu-se como o mais votado. É integrante da mesa diretora do Senado, no cargo de 2º secretário, no biênio 2011/2013.

    A denúncia envolve, também, os delitos de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 do CP) e redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do CP), ambos com a incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor (parágrafo 2º dos artigos).

    A denúncia resultou de inspeção feita em fevereiro de 2004 na propriedade rural do senador por um grupo de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após informações de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra de Araguaína (TO) sobre suposto trabalho escravo. A denúncia abarca também o suposto administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho.

    Detalhes

    * Na sessão de ontem (23), o ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto-vista. Ele votou no sentido de rejeitar a denúncia em relação a todos os delitos imputados aos acusados, por ausência de justa causa para o processamento de ação penal. Assim, o ministro abriu divergência da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), que em outubro de 2010 votou pelo recebimento da denúncia.

    * De acordo com Gilmar Mendes, os trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e nenhum deles chegou a ver qualquer pessoa armada observando-os. O ministro também salientou que, conforme os depoimentos, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva. Todos podiam exercer o direito de ir e vir, disse.

    * O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Março Aurélio .

    * O ministro Luiz Fux votou pelo recebimento da denúncia, acompanhando a relatora do caso. Ele afirmou que foram constatadas condições degradantes em que viviam os trabalhadores na fazenda: falta de instalações sanitárias e ausência de luz para as refeições, formando um ambiente inóspito.

    * A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse haver elementos indiciários suficientes para aceitar a peça inicial: indícios de que os trabalhadores teriam contraído dívidas, restrição de liberdade e situações precárias.

    * O ministro Joaquim Barbosa também acompanhou a relatora pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, o acusado conhecia a situação da sua fazenda, assumindo com isso o risco do resultado. O ministro disse, ainda, haver indícios de que os trabalhadores cumpririam jornadas superiores a 13 horas diárias.

    * O ministro Ayres Britto citou trechos da denúncia que sinalizariam a existência de indícios dos delitos imputados. "É preciso reconhecer o poder-dever do Ministério Público para, na fase da instrução criminal, comprovar e demonstrar o que afirmado na peça inaugural do processo".

    * De acordo com o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o trabalhador merece respeito, quer do Estado, quer do seu empregador, e não pode sofrer tratamento que lhe coloque em situação degradante, que faça aviltar sua dignidade pessoal. Nesse sentido, ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro disse entender que a peça do Ministério Público Federal está fundada em relatório elaborado por fiscais do Ministério do Trabalho, apresentando dados que permitem reconhecer bases mínimas capazes de sustentar a denúncia, permitindo a formulação de um juízo positivo de admissibilidade.

    * O ministro Cezar Peluso votou pelo recebimento da denúncia apenas quanto ao crime previsto no artigo 149, caput, do Código Penal. Segundo o ministro, o senador tinha o domínio das ações, conhecia a situação e assim poderia ter evitado os atos que acabaram configurando o delito. O ministro citou duas ações específicas: a sujeição à condição degradante do trabalho, habitação e higiene, e a restrição de locomoção em razão das dívidas contraídas pelos trabalhadores.

    * Quanto aos crimes previstos nos artigos 213 e 207, Peluso não recebeu a denúncia, por entender não haver elementos indiciários suficientes. (INQ nº 2131).

    A íntegra da decisão"O tribunal, por maioria e nos termos do voto da relatora, recebeu a denúncia, contra os votos dos senhores ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Março Aurélio, que a rejeitavam, e o voto do senhor ministro Cezar Peluso (presidente), que a recebia em parte. Redigirá o acórdão o senhor ministro Luiz Fux (art. 38, IV, b, do RI). Não votou a senhora ministra Rosa Weber por suceder à senhora ministra Ellen Gracie (relatora). Ausente o senhor ministro Ricardo Lewandowski, representando o tribunal em visita oficial à Suprema Corte do Japão".

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