Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Receita Federal lança Instrução Normativa para incluir em seu “radar” as operações realizadas com criptomoedas

há 5 anos

Até então não existia qualquer mecanismo legal que obrigava o contribuinte a “prestar contas” com o fisco acerca de suas operações com as “moedas digitais”, abrindo assim um vasto campo para operações ilícitas. Assim, com o fito de coibir o mal uso desse tipo de ativo, a Receita Federal editos a IN RFB 1.888/2019, que institui a obrigação de prestar informações sobre as operações de transação desses ativos.

Segundo a Instrução Normativa, “as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil”.

A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos (popularmente conhecidos como “moedas virtuais”) terão que prestar informações à Receita Federal por meio de sistema disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC. O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deve ser assinado digitalmente com o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um dos casos mais conhecidos ocorreu em 2017, quando um ataque cibernético a hospitais britânicos impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.
Publicada na edição desta terça-feira, 7 de maio, do Diário Oficial da União, a Instruçao Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.
As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Devem ser informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.

Fonte: ITI – INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DB Tesser Sociedade de Advogados

www.dbtesser.com.br

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia Especializado em Direito Aduaneiro e Tributário
  • Publicações124
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-lanca-instrucao-normativa-para-incluir-em-seu-radar-as-operacoes-realizadas-com-criptomoedas/708044196

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)