Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Receita federal não pode cobrar multa isolada por compensação não homologada

ano passado


Foi concluída na última sexta-feira (17) a discussão, no Supremo Tribunal Federal, sobre constitucionalidade da aplicação de multa isolada de 50% sobre crédito tributário com pedido de compensação não homologado. Ao final do julgamento do RE 796939, foi fixada a seguinte tese:

“é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

A multa vinha sendo aplicada pela Receita Federal quando esta não homologa os créditos utilizados em compensação através de Perdcomp.

O julgamento, com resultado benéfico ao contribuinte, fez cair por terra a pretensão da Receita Federal. Como lembrou o ministro Gilmar Mendes, o Fisco possui “um arsenal de multas para coibir condutas indevidas, todas com motivos de aplicação bem delimitados e definidos, ao contrário da multa isolada de 50% em discussão”.

Para os relatores (ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes), a aplicação da multa fere o direito de petição. Ainda segundo os magistrados, a penalidade vinha sendo aplicada sem qualquer consideração à boa-fé (ou não) do contribuinte que requer a homologação do seu pedido de compensação.

A decisão do Supremo Tribunal Federal abre a possibilidade de ressarcimento, pois o caso ainda não teve modulação definida – mas é possível que essa definição saia em alguns meses. Assim, enquanto não há modulação definida, contribuintes que pagaram a multa podem entrar com ação judicial solicitando a anulação da cobrança ou restituição dos valores já pagos, porém o reconhecimento do seu direito à restituição de valores referentes a período anterior ao julgamento do STF só deverá ser confirmado após tal modulação.

  • Sobre o autorFoco em demandas envolvendo a reestruturação de passivos.
  • Publicações159
  • Seguidores22
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-nao-pode-cobrar-multa-isolada-por-compensacao-nao-homologada/1788597775

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 15 anos

Débito pode ser compensando antes do auto de infração

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciasano passado

Multa imposta pela Receita Federal em pedido de compensação não homologado é inconstitucional

Julio Matheus Da Silva Ferreira, Advogado
Modeloshá 2 anos

(Modelo) - Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Repetição de indébito e Indenização por Danos Morais

Raiana Barbosa, Advogado
Modeloshá 4 anos

Impugnação Auto de Infração e Multa Federal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)