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16 de Junho de 2024

Receita Federal Regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT) “Novo REFIS 2017"

Instrução Normativa RFB n.º 1687 de 31 de janeiro de 2017.

Atenção Contribuintes,

Já iniciou o prazo para a aderência ao programa de Regularização Tributária instituído no âmbito da Receita Federal através da Medida Provisória 766/2017.

Foi publicado hoje a Instrução Normativa RFB n.º 1687 de 31 de janeiro de 2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), ou conhecidamente como novo REFIZ/2017.

Podem ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial.

Podem ainda ser parcelados os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016 bem como os débitos relativos à CPMF.

O prazo para aderir ao programa se inicia hoje, 01/02/2017 com término em 31/05/2017 e se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet.

A grande novidade do novo programa é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, bem como a possibilidade de parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas, a depender de caso a caso.

Por outro lado, estão excluídos do programa de parcelamento os débitos apurados pelo regime do SIMPLES NACIONAL e SIMPLES DOMÉSTICO.

Maiores detalhes podem ser observados no texto da Instrução Normativa RFB n.º 1687 de 31 de janeiro de 2017.

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