Receita Federal responde consulta sobre a incidência de tributação em FGTS sacado por estrangeiro
Foi publicada hoje (13/09/2019) no Diário Oficial da União a solução de consulta nº 240 da Receita Federal, fixando entendimento de que "O recebimento de valores depositados em contas vinculadas do FGTS é isento do imposto sobre a renda, ainda que o beneficiário seja residente no exterior, não incidindo o IRRF sobre tais valores, seja no momento do pagamento por meio de depósito em conta bancária no Brasil, seja em sua posterior remessa para o próprio beneficiário no exterior".
Na consulta formulada por um cidadão norte-americano que foi empregado no Brasil no período de 2009 a 2013 foi questionado se os valores relativos aos rendimentos do FGTS que teve depositado em sua conta vinculada pelo empregador (os quais recebeu em meados de 2017, quando não mais residia aqui) teriam ainda a condição de isento ou se tornariam tributáveis pelo fato de residir no exterior no momento do recebimento e transferência dos numerários para conta bancária no Estados Unidos.
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