Reclamação trabalhista não aceita análise de fraude a credores
A discussão de fraude contra credores não deve ser feita por meio de Reclamação Trabalhista, mas por meio de Ação Revocatória, que permite o reconhecimento de nulidade do negócio jurídico que levou o devedor à insolvência, respeitando assim o artigo 161 do Código Civil. Com base neste entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso Ordinário de uma empresa calçadista e suspendeu a penhora de bens transferidos à empresa antes do ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista.
A reclamação foi feita à Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG) por uma professora contra uma escola de Nova Serrana (MG). Ela pedia o pagamento de diversas verbas trabalhistas, alertando que a escola já havia sido desativada. Quando isso ocorreu, segundo a mulher, a propr...
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