Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Fraude contra Credor: Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 8 meses


A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a venda de imóvel de um devedor para os sogros de seu filho, reconhecendo-se que ocorreu fraude contra credor.

A autora da ação recebeu um cheque de R$ 474 mil como pagamento, que foi devolvido pelo banco devido a insuficiência de fundos. Cerca de um mês depois, ela encaminhou o título de crédito para protesto e o devedor foi notificado. Após dois dias, para evitar a obrigação, o devedor simulou alienação de um imóvel para os sogros de seu filho, continuando em posse do imóvel, exercendo suas atividades pecuárias e se apresentando como dono.

No voto, o relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou que todo o patrimônio do devedor foi alienado, de modo a não deixar qualquer bem para garantir a dívida. Destacou, também, que a fraude também se caracteriza pelo fato de os bens terem sido adquiridos por pessoas muito próximas, que obviamente sabiam da condição financeira do réu, “e porque não houve qualquer prova de efetivo pagamento”. “Assim, diante da prova da insolvência dos devedores, que alienaram todos os bens para os sogros do filho, apenas alguns dias antes do protesto, de rigor manter a r. sentença por seus próprios fundamentos”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Lisboa Ribeiro e Edson Luiz de Queiroz. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000058-51.2017.8.26.0111

(Fonte: TJSP)

📰 Leia também:

    • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
    • Publicações424
    • Seguidores119
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-contra-credor-mantida-decisao-que-anulou-venda-de-imovel-entre-parentes/1938496488

    Informações relacionadas

    Notíciashá 18 anos

    Devedor comete fraude contra credores por vender imóvel

    Cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges

    Bruno Zaramello, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Compra e venda de imóvel: 5 cuidados para evitar ANULAÇÃO do contrato

    Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
    Artigoshá 8 meses

    Posso vender imóvel com indisponibilidade?

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Reclamação trabalhista não aceita análise de fraude a credores

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)