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20 de Junho de 2024
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    Reclamações no Procon ALMG motivam ação do MP contra bancos

    Baseado em reclamações de consumidores recebidas pelo Procon Assembleia, além dos Procons MG e de Belo Horizonte, o Ministério Público de Minas Gerais proferiu decisão suspendendo a concessão de crédito ou de financiamento por alguns bancos que atuam no Estado. Essas instituições vinham dificultando o fornecimento a seus clientes de informações cadastrais e financeiras, imprescindíveis para a liquidação antecipada de dívidas ou para a transferência de débitos a outras instituições financeiras (utilizando-se da chamada portabilidade de dívidas).

    Em Minas Gerais, foram suspensas as concessões de crédito dos seguintes bancos: BMG, Bonsucesso, Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil, Rural, Santander e BV Financeira. A instituição que descumprir a determinação receberá multa diária de R$ 1.000 por contratação identificada, que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e poderá receber sanções penais.

    Vitória do consumidor Repercutindo a medida do Ministério Público Estadual, o gerente-geral do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, disse que a decisão é histórica e inédita e representa uma vitória para o consumidor mineiro. Para ele, o direito líquido e certo garantido aos clientes dos bancos estava sendo burocratizado e, muitas vezes, negado. Barbosa avalia ainda que a decisão, sobre a qual ainda cabe recurso, pode ser um estímulo para que essas instituições revejam seu comportamento junto a seus clientes.Código de Defesa do Consumidor A quitação antecipada de débitos é um direito do consumidor previsto no parágrafo 2º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a decisão, a negativa pelas instituições bancárias em fornecer informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada infringe esse dispositivo. Além disso, a prática agride o artigo do CDC, em seus incisos III (obriga o fornecedor a informar corretamente o consumidor) e IV (que proíbe métodos desleais ou coercitivos).

    Assegura também a decisão do MP que a portabilidade de dívidas está prevista em determinações do Banco Central. Uma delas é a Resolução 3.401/06, que trata da quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio de recursos transferidos de outra instituição financeira. Dessa forma, o consumidor fica autorizado a transferir seu débito de um banco, se constatar que outro pratica juros e encargos mais baixos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reclamacoes-no-procon-almg-motivam-acao-do-mp-contra-bancos/100037196

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