Reconhecido o vínculo de instalador terceirizado com a GVT
Primeiramente o juiz de 1º grau, negou o vínculo empregatício de um estalado de serviços de telecomunicações, que era funcionário da empresa Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada Ltda e prestava serviço para operadora GVT.
A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região (ES), decisão está que foi recorrida pela GVT.
Porém, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acatou em unanimidade a decisão do Relator Augusto César Leite de Carvalho.
Para o ministro, a terceirização "não é uma atividade econômica per se, mas sim o compartilhamento da atividade econômica de outra empresa". A telefonia, por sua vez, é um ramo em que as mudanças impostas pelas descobertas tecnológicas são constantes. "Amarrá-las a conceitos fechados, presas em súmulas e forjadas em circunstâncias que não mais existem é um erro que não pode persistir", afirmou.
Entendeu ainda o relator, que a Lei 9.472/97, admite sim a contratação de terceirização para atividades inerentes, complementares e acessórias, porém, para o ministro:
Ampliar o sentido do termo ‘inerente', previsto na norma, para compreendê-lo como análogo à atividade-fim, aceitando a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros, significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história, refratários desde sempre à degradação ou precarização do trabalho humano
Deste modo, foi mantida a condenação da GVT, sendo reconhecido o vínculo empregatício, do instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo.
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