Agora é lei: mãe pode registrar filho no cartório sem presença do pai
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.
Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.
O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Declaração de nascidoO texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Publicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.
Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.
Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (artigo 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do artigo 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (artigo 2º da Lei 8.560/1992).
21 Comentários
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Boa noite eu gostaria de saber sim eu posso registra o meu bebê só no meu nome? Sem a presença do pai
Que nesse caso o pai abandonou a gente continuar lendo
Pode sim eu registrei o meu continuar lendo
Meu marido mora em São Paulo e eu moro na Bahia tem como eu registrar meu filho com o documento do meu marido sem precisar ele vir ?? continuar lendo
Pode sim, pela nova lei a mãe pode registrar seu filho sem a presença do pai. continuar lendo
se a mae não tem o documento do genitor tem como ela registra a criança continuar lendo
Meu marido está preso mais tenho todos os documentos dele posso registra meu filho com o nome dele continuar lendo
Sim continuar lendo