Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Recuperação judicial não impede cumprimento de ordem de despejo

Empresa de eletrodomésticos deve deixar loja em Shopping.

há 5 anos

O juiz de Direito Jonir Leal de Souza, da 1ª vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO, determinou o cumprimento do mandado de despejo de uma empresa de eletrodomésticos que tinha loja em shopping por falta de pagamento de aluguel. O magistrado não acatou argumento da empresa que alegou estar em processo de recuperação judicial. Para ele, a manutenção da ocupação do espaço sem o pagamento violaria direito fundamental de propriedade da locadora.

t

A empresa não pagava os aluguéis desde julho de 2017. Em abril de 2018, o juiz intimou a rede de eletrodomésticos a pagar o débito com o shopping em que tinha loja no prazo de 15 dias. Caso não ocorresse a quitação da dívida, a empresa seria despejada.

A ordem não foi seguida e, posteriormente, a loja entrou com pedido recuperação judicial. Contudo, o juiz entendeu que a recuperação judicial não suspende a ordem de desocupação.

"O advento de recuperação judicial do locatário não tem o condão de suspender ação de despejo promovida pelo locador por falta de pagamento de créditos não sujeitos ao concurso; mais precisamente os alugueres posteriores ao pedido de recuperação.”

Na decisão, o juiz afirmou que ocorreria flagrante violação ao direito fundamental de propriedade da locadora a manutenção da posse direita do locatário no imóvel, sem pagamentos, até o deslinde do processo concursal.

Assim, indeferiu o pedido da empresa e determinou o cumprimento da ordem anterior, com expedição imediata de mandado de despejo.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

  • Sobre o autorQualidade na defesa de seus direitos
  • Publicações259
  • Seguidores207
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações347
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recuperacao-judicial-nao-impede-cumprimento-de-ordem-de-despejo/648186499

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)