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17 de Junho de 2024
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    Recurso manifestamente improcedente gera multa e indenização por ato atentatório à dignidade da Justiça

    (Publicada originalmente em 11/03/2008)

    A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, negou provimento ao agravo interno (recurso dirigido ao próprio órgão a quem cabe julgar o recurso original) interposto contra decisão liminar do relator, que negou seguimento a agravo de petição por considerá-lo manifestamente improcedente nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil . A Turma impôs à recorrente multa de 1% sobre o valor da causa acrescida da obrigação de indenizar o reclamante em 20%, também sobre o valor da causa, ambas previstas nos artigos 17 e 18 do CPC .

    É que não constava nos autos a procuração do advogado da agravante, incluída no pólo passivo em razão da formação de grupo econômico com a 1ª reclamada. O desembargador, em decisão monocrática, conheceu do agravo de petição (OJ 73 da SDI 2/TST c/c os artigos 81 , IV , 95 , IV , V e 175/ 178 do Regimento Interno do TRT da 3ª Região, em vigor desde 18/09/2002), analisou o mérito e declarou que o recurso da empresa era manifestamente improcedente, indeferindo-o liminarmente.

    A empresa contrariada com a decisão liminar interpôs agravo interno insistindo na apreciação do agravo de petição e alegando que a ausência de procuração nos autos se deveu a um equívoco da secretaria da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. "Não pode esse juízo constatar, de ofício, a existência de erro da secretaria da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Cabia à empresa provar suas alegações, trazendo aos autos cópia do instrumento de mandato que supostamente se encontra em processo diverso, ônus do qual não se desincumbiu " - destaca o relator.

    Segundo esclarece o desembargador, a indenização fixada visa a reparar o prejuízo causado à parte contrária ante a interposição de recurso com o intuito meramente protelatório. E acrescenta: "A efetividade do processo impõe a superação de todos os artifícios empregados pelas partes com o propósito de não satisfazer o direito reconhecido ".

    Salienta ainda o relator que cabe ao juiz zelar pelo rápido andamento das ações, aplicando sanções a quem interpõe recursos indefinidamente, com o simples objetivo de retardar ao máximo o pagamento da dívida trabalhista. "Ao direito de defesa da parte, que ninguém pode negar, contrapõe-se o direito do Estado em aplicar as leis, o qual possui também relevante significado social, já que importa na eficácia do próprio ordenamento jurídico. Conciliar a ambos é dever do juiz no seu ofício de julgar, bem como das partes ao se utilizarem do processo como meio de solução de controvérsias " - conclui o desembargador.

    ( nº 01063-2007-107-03-00-4 )

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-manifestamente-improcedente-gera-multa-e-indenizacao-por-ato-atentatorio-a-dignidade-da-justica/625751

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