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24 de Maio de 2024
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    REDENÇÃO: MP expede recomendação sobre normas para permanência de crianças e adolescentes em bares e

    O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do 3º promotor de justiça de Redenção (sudeste paraense), Ítalo Costa Dias, recomendou, no último dia dez, que os proprietários de bares, boates e similares sigam a legislação relativa à venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes e observem os procedimentos quanto a horário e condições permitidas para a permanência de menores de 18 anos em festas e durante o Carnaval. O documento recomenda que os adolescentes na faixa etária entre 15 e 18 anos incompletos poderão participar de festejos como shows e micaretas, por exemplo, e devem estar com o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião, podendo permanecer no local até 2h. Para os que têm entre de 12 e 15 anos incompletos, a regra é a mesma, mudando apenas o horário do limite de permanência, que passa a ser meia noite.

    Já os menores de 12 anos poderão participar exclusivamente de festas do tipo matinê, só podendo permanecer até 21h, sem consumir bebida alcoólica e estando acompanhados dos responsáveis legais. Ainda de acordo com o promotor, em virtude do caráter peculiar da festa de Carnaval, é permitida a entrada e a permanência de menores de 18 anos nos locais onde as festas sejam realizadas, desde que acompanhados de responsável legal, parente ou acompanhante, até o horário de 3h. O artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente, usado como uma das bases da recomendação, diz que o poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. Além dos proprietários de bares e organizadores dos eventos carnavalescos, receberam cópias da recomendação o Conselho Tutelar, Polícia Civil, Polícia Militar (para medidas cabíveis) e Prefeitura Municipal (para conhecimento). Texto: Nair Araújo (graduanda em jornalismo)

    Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)

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