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6 de Maio de 2024
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    Redirecionamento de execução fiscal requer desconsideração da pessoa jurídica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária executada, mas que não foi identificada na Certidão de Dívida Ativa, depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aplicar o incidente previsto no artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015. De acordo com o colegiado — conforme prevê o artigo 50 do Código Civil —, para haver o redirecionamento da execução, é necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, cassaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia concluído pela solidariedade das pessoas jurídicas e dispensado a instauração do incidente.

    Na decisão, a turma aplicou o IDPJ para permitir a defesa de um dos sócios do grupo econômico executado, mas manteve a possibilidade de a Fazenda Nacional executar o sócio ou a empresa do mesmo grupo econômico por meio da aplicação do CTN — que prevê o chamado redirecionamento e não exige defesa prévia.

    O caso é inédito no STJ e envolve recurso de uma sociedade empresária, incluída em cobrança de outra empresa do mesmo grupo econômico. O valor da execução fiscal proposta pela União alcança cerca de R$ 108 milhões.

    A empresa recorrente (contra a qual foi redirecionada a execução) pediu a revisão da decisão do TRF-4, requerendo a instauração do IDPJ para apresentar sua defesa e poder questionar a desconsideração. Alegou que apenas a existência de grupo econômico não autorizaria o redirecionamento da execução.

    O TRF-4 negou o recurso da sociedade e reconheceu a responsabilidade solidária de outras pessoas jurídicas na execução promovida pela Fazenda Nacional, por comporem as empresas um mesmo grupo econômico.

    A 1ª Turma ressalvou que o IDPJ não pode ser instaurado no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda pretenda alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual originalmente foi ajuizada a execução, mas cujo nome conste da CDA ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o Fisco demonstre sua responsabilidade, na qualidade de t...

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