Redução de pensão alimentícia
O valor da pensão alimentícia é determinado com base em dois fatores: necessidade (de quem recebe) e possibilidade (de quem paga).
Ocorre que esses fatores podem sofrer alteração ao longo do tempo, por diversas questões, podendo, por exemplo, haver a perda do emprego por quem está pagando, e a necessidade de mais recursos para um tratamento médico, por quem está recebendo.
Qualquer das partes pode requerer a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, o que deve sempre ser feito por meio judicial.
A parte que ingressa com a ação judicial deve fazer a prova quanto o aumento ou redução da possibilidade ou da necessidade.
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