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5 de Maio de 2024

Redução de pensão alimentícia

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

O valor da pensão alimentícia é determinado com base em dois fatores: necessidade (de quem recebe) e possibilidade (de quem paga).

Ocorre que esses fatores podem sofrer alteração ao longo do tempo, por diversas questões, podendo, por exemplo, haver a perda do emprego por quem está pagando, e a necessidade de mais recursos para um tratamento médico, por quem está recebendo.

Qualquer das partes pode requerer a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, o que deve sempre ser feito por meio judicial.

A parte que ingressa com a ação judicial deve fazer a prova quanto o aumento ou redução da possibilidade ou da necessidade.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-pensao-alimenticia/882266277

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