Reforma da Previdência é alvo de ações judiciais
REFORMA DA PREVIDÊNCIA É ALVO DE AÇÕES JUDICIAIS
Arthur Santos Silveira - OAB/MG 194.497
Arthur Santos Oliveira Pimenta - OAB/MG 198.364
Em 12 de novembro de 2019, quase nove meses após o Governo Federal entregar a proposta ao Poder Legislativo, o Congresso Nacional promulgou a reforma da Previdência, tendo sido instituído novas alíquotas de contribuição, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Todavia, mesmo após sua promulgação, o Poder Judiciário ainda terá que decidir sobre alguns pontos específicos da Emenda Constitucional nº. 103/2019, os quais estão sendo alvos de questionamentos judiciais.
Ocorre que, a partir de 1º de março de 2020, incidirá nova regra de contribuição previdenciária para os servidores públicos federais ligados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, tendo alíquotas que variam de 7,5%, para o caso de recebimento de até um salário mínimo mensal, até 22%, para quem recebe acima de R$ 39 mil, sobre o excedente em cada faixa.
CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - ALÍQUOTA PROGRESSIVA
- Até um salário mínimo - 7,5%
- Mais de um salário mínimo até R$ 2 mil - 9,0%
- De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil - 12,0%
- De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS) - 14,00
- De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil - 14,5%
- De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil - 19,0%
- Acima de R$ 39 mil - 22,0%
Por meio do site https://www.servicos.gov.br/calculadora/, o servidor público federal poderá ter acesso à calculadora de contribuição, verificar sua alíquota efetiva e comparar os descontos atuais com os anteriores à vigência da reforma previdenciária.
Desta maneira, o que está sendo amplamente discutido no Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, refere-se ao fato de que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% violaria ou não os princípios constitucionais, tais como: o do não-confisco, previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 c/c impedimento da violação da capacidade contributiva do cidadão. O incremento dessas novas alíquotas, combinado com a tributação do Imposto de Renda – IRPF, representará, em determinados casos, a retenção de QUASE 50% DA REMUNERAÇÃO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, o que configuraria confisco de verbas de natureza alimentar.
Dito isto, importante esclarecer ainda que está tramitando no Congresso Nacional uma outra Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC PARALELA, que, após aprovada e promulgada, disporá sobre as novas regras constitucionais previdenciárias, aplicáveis aos SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
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