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5 de Maio de 2024

Reforma do Código do Consumidor contra inúmeras práticas abusivas

há 9 anos

Todos conhecem a teoria do Capitalismo Humanista, sendo nítida sua relação com a defesa do consumidor. Por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o brasileiro começou a ampliar sua cidadania. A reforma do CDC - em curso através de três projetos PLS 281/2012 (e-commerce), 282/2012 (ações coletivas) e 283/2012 (crédito) - reúne novos instrumentos para aprimorar as relações consumeristas no País.

Regulamentando o crédito ao consumo, o PL 283/2012 busca impedir práticas abusivas. De acordo com o Banco Central, o endividamento das famílias brasileiras vem crescendo desde que passou a ser mensurado. Em 2005 era de 18,39%; em 2007, de 25%; em 2008, de 30% e subiu para 45% em 2012 e chegou a 46% em 2014. Com a queda do poder de compra do salário, cresceu a busca por crédito. O novo Código prevê a criação da figura do “assédio de consumo”, exercida sobre o consumidor mais vulnerável, como os idosos ou analfabetos, para a contratação de crédito, por meio de publicidade que utiliza expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”, que ficariam proibidas no novo diploma legal.

O assédio de consumo passa também pela publicidade ao crédito fácil e pela falta de informações claras ao consumidor. Ainda abarca a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, prevendo a oferta de prêmios nas promoções anunciadas. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor assegura direitos para possíveis abusos na comercialização de produtos ou de oferta de serviços.

O comércio eletrônico está previsto na reforma do CDC no PL 281/2012, para que os direitos do consumidor também sejam respeitados nas compras pela internet. Torna-se fundamental prestar um serviço de qualidade que atenda todas as demandas do consumidor online. As vendas pela internet em 2013 chegaram a R$ 28 bilhões, com um crescimento superior ao do mercado varejista tradicional; assim como as reclamações, principalmente diante das dificuldades em receber os produtos no prazo acordado e o reembolso após o cancelamento da compra.

As ações coletivas de consumo, previstas no PL 282/2012, visam desafogar o Judiciário e dar celeridade processual, evitando as demandas idênticas, sendo que as ações coletivas ganham prioridade sobre as individuais. Também prevê audiência de conciliação nos casos em que for requerida medida de urgência. Com a reforma do CDC, o consumidor brasileiro ganha novos instrumentos para fazer valer seus direitos e interesses nas relações consumeristas com os fornecedores.

Fonte: http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?código=238804

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