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15 de Junho de 2024
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    Regime de separação de bens é obrigatório para maiores de 70 anos

    há 10 anos

    A decisão foi tomada em ação de divórcio que reivindicava a partilha de bem adquirido pelo casal durante o relacionamento

    Quando um dos companheiros tiver mais de 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens, em analogia ao que se aplica ao casamento Assim decidiu a 3ª Turma Cível do TJDFT em ação de divórcio, que vindicava a partilha de bem adquirido pelo casal durante o relacionamento

    A parte autora afirma que o casal adquiriu um apartamento no Guará I-DF, na constância da união estável, razão pela qual deve ser partilhado à proporção de 50% para cada parte Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum Diante disso, recorre da decisão de 1ª instância que declarou a existência de união estável entre os litigantes, de março de 2005 a maio de 2008, sob o regime de separação legal de bens

    O desembargador relator explica que "à época em que as partes conviveram em união estável, vigorava a regra prevista no artigo 1641 do Código Civil, que tornava obrigatório o regime de separação de bens no casamento para a pessoa maior de 60 (sessenta) anos Posteriormente, com o advento da Lei n 12344/2010, o limite de idade foi alterado para 70 (setenta) anos, que, entretanto, não se aplica aos autos, eis que a vida em comum dos litigantes, consoante reconheceu a decisão recorrida, teve início e fim antes da entrada em vigor da referida norma"

    Ademais, o relator registra que a autora/recorrente não produziu qualquer prova apta a demonstrar a contribuição financeira para a aquisição do imóvel que pretende partilhar, conforme regra expressa no artigo 333 do Código de Processo Civil "Desse modo, apenas se tivessem sido elencados aos autos elementos hábeis a comprovar que o patrimônio constituído durante a união estável foi formado através do esforço comum de ambos os companheiros, à autora caberia metade do bem reclamado", afirmou

    Diante disso, o Colegiado concluiu que a não extensão do regime da separação obrigatória de bens à união estável, em razão da senilidade de um ou de ambos os conviventes, seria um desestímulo ao casamento e destoaria da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional Além disso, "apenas os bens adquiridos na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum, devem ser partilhados entre os ex-conviventes, nos termos da Súmula nº 377 do STF"

    Processo: 20130110666922APC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regime-de-separacao-de-bens-e-obrigatorio-para-maiores-de-70-anos/126876942

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