Regime de Teletrabalho x Presencial
É possível alteração do regime de teletrabalho para o presencial?
Teletrabalho se configura como sendo uma espécie de contratação prevista na CLT, sendo definida como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
Ou seja, o trabalhador contratado nessa modalidade exercerá suas atividades profissionais noutro lugar, que não seja nas dependências físicas da empresa.
Mas, e se o empregador quiser alterar para o regime presencial (exercício da função nas dependências da empresa), poderá fazer isso?
A resposta é sim! Em regra, o empregador poderá fazer isso de forma UNILATERAL, ou seja, sem que o obreiro precise concordar vez que não precisa do seu aceite.
Essa migração do regime de teletrabalho para o presencial é feita através de Termo Aditivo pelo empregador, que deve conceder uma carência de 15 dias para essa alteração.
Importante destacar que, a alteração do regime de trabalho do presencial para o teletrabalho NÃO se dá de maneira igual. Será necessário, conforme art. 75-C CLT, que empregador e empregado façam um mútuo acordo registrado em aditivo contratual.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.