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6 de Maio de 2024
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    Regime de Teletrabalho x Presencial

    É possível alteração do regime de teletrabalho para o presencial?

    Publicado por Damaris Batista
    há 3 anos

    Teletrabalho se configura como sendo uma espécie de contratação prevista na CLT, sendo definida como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

    Ou seja, o trabalhador contratado nessa modalidade exercerá suas atividades profissionais noutro lugar, que não seja nas dependências físicas da empresa.

    Mas, e se o empregador quiser alterar para o regime presencial (exercício da função nas dependências da empresa), poderá fazer isso?

    A resposta é sim! Em regra, o empregador poderá fazer isso de forma UNILATERAL, ou seja, sem que o obreiro precise concordar vez que não precisa do seu aceite.

    Essa migração do regime de teletrabalho para o presencial é feita através de Termo Aditivo pelo empregador, que deve conceder uma carência de 15 dias para essa alteração.

    Importante destacar que, a alteração do regime de trabalho do presencial para o teletrabalho NÃO se dá de maneira igual. Será necessário, conforme art. 75-C CLT, que empregador e empregado façam um mútuo acordo registrado em aditivo contratual.

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