Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Regras para fumantes em condomínios geram dúvidas

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos


    Por Rodrigo Karpat
    advogado (OAB-SP)

    O cigarro é uma causa comum de atrito entre vizinhos nos condomínios e a atitude correta para lidar com esse problema ainda gera bastante dúvida. Antes de tomar qualquer posicionamento, os moradores e síndicos devem conhecer as regras para fumo em território nacional, além do que determina o regimento interno do próprio condomínio.

    Desde dezembro de 2014, por exemplo, está valendo a chamada Lei Antifumo. Aprovada em 2011, mas regulamentada somente no ano passado, a legislação proíbe o ato de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes.

    Caso as regras não sejam cumpridas, os estabelecimentos podem sofrer multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e ter a licença cassada, a depender da infração cometida. No caso dos condomínios, os moradores devem zelar pelo cumprimento das normas e o síndico tem o dever de aplicar sanções disciplinares a quem descumpri-las nas dependências onde há proibição.

    A lei não se aplica ao interior das unidades de condomínios - as áreas privativas - porque estas são caracterizadas como propriedades particulares, e a Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito de usufruir as mesmas de acordo com os interesses do condômino. Porém, apesar de não valer para o interior das residências, os condomínios acabam enfrentando problemas em decorrência da prática desse hábito por alguns moradores.

    Mesmo que a legislação não proiba um morador de fumar no interior de sua unidade, o que inclui a sacada (Art. 1335, I do CC), o condômino que estiver sendo prejudicado por esse hábito deve conversar com o morador fumante para tentar solucionar a questão. Muitas vezes, o bom senso pode resolver o problema, já que existe a possibilidade de o condômino fumar em outros locais, como na área de serviço ou em outra janela que não atrapalhe seu vizinho.

    Porém, caso o problema não seja resolvido em um diálogo entre os moradores, o síndico pode ser convocado para interferir. Ele poderá atuar na solução do impasse caso a situação do fumo esteja causando um uso nocivo da propriedade, como, por exemplo, se o morador fumante estiver jogando bitucas pela janela.




    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações761
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regras-para-fumantes-em-condominios-geram-duvidas/263895935

    Informações relacionadas

    Ivan Pegoraro, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Fumar na Sacada: Direito de vizinhança afrontado

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-30.2021.8.07.0020 1626785

    Wesley P. Silveira, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Moro em condomínio e o cheiro de maconha vindo do apartamento do vizinho me incomoda. Como resolvo isso?

    Cigarro em condomínio

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)