Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rejeitada reclamação que questiona concessão de licença-prêmio a magistrados

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Com base no entendimento de que não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar originariamente ação sobre licença-prêmio de magistrado, o ministro Dias Toffoli negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26042, ajuizada pela União contra decisão da Justiça Federal no Ceará que reconheceu o direito à licença-prêmio a dois juízes do Trabalho.

    A União alegava que o juízo de primeira instância teria usurpado a competência do STF para julgar o caso, pois haveria interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio por tempo de serviço de juízes.

    Em dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli deferiu a liminar na reclamação e suspendeu as decisões questionadas. Agora, ao negar seguimento à Reclamação, ele explicou que a discussão encontra solução em precedente recente do Tribunal. Trata-se de julgamento realizado de 21 de fevereiro deste ano em que a Segunda Turma não conheceu da Ação Originária (AO) 2126, entendendo que não compete ao Supremo, mas sim à Justiça Federal, o julgamento de ações sobre a concessão ou não de licença-prêmio para juiz do Trabalho. Segundo o precedente, a demanda não diz respeito a interesse específico e exclusivo da magistratura a justificar a competência originária do Supremo prevista no artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição Federal.

    Em sua decisão que rejeitou o trâmite da Reclamação, o ministro também cassou a liminar anteriormente deferida.

    AR/CR,AD

    Processos relacionados

    Rcl 26042

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-reclamacao-que-questiona-concessao-de-licenca-premio-a-magistrados/456630637

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)