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16 de Junho de 2024
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    Rejeitado HC de condenado pela morte de criança de um ano em Belford Roxo (RJ)

    há 9 anos

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 127812, impetrado pela defesa de Haytanny Martins Lima – conhecido como “Bilinha” –, condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de uma menina de um ano em Belford Roxo (RJ).

    Segundo os autos, a menina, sentada na cadeirinha do banco traseiro do carro dirigido por sua mãe, foi atingida por tiros durante tentativa de assalto praticada por Haytanny e dois outros homens. A condenação por latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal) foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em apelação.

    No HC ao Supremo, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desproveu agravo regimental pelo qual se buscava levar recurso especial àquela Corte, a defesa reiterou a tese da nulidade da condenação, por ter se baseado em “reconhecimento fotográfico feito em sede policial, que não foi ratificado em juízo”, o que estaria em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

    O ministro Teori Zavascki, porém, afirmou que a decisão está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF, no sentido de que o reconhecimento fotográfico, em sede de inquérito policial, é válido como elemento de informação quando coerente com as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, como ocorreu. Ele assinalou que, nessas circunstâncias, qualquer conclusão do STF em sentido contrário ao pronunciamento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.

    EC/FB

    Processos relacionados
    HC 127812


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitado-hc-de-condenado-pela-morte-de-crianca-de-um-ano-em-belford-roxo-rj/187906268

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