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28 de Maio de 2024
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    Repetitivo vai definir se sentença trabalhista e anotações na CTPS são provas para registro de tempo de serviço

    Publicado por Junco Advogados
    ano passado

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.056.866 e 1.938.265, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

    A questão representativa da controvérsia, cadastrada como Tema 1.188 na base de dados do STJ, é "definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço".

    O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

    Segundo o relator, o tema discutido é apresentado reiteradamente no STJ e representa questão de relevância do ponto de vista do direito processual administrativo. Benedito Gonçalves destacou pesquisa feita pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, mapeando 126 acórdãos e 3.942 decisões monocráticas sobre o assunto.

    Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

    O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

    A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

    Leia o acórdão de afetação do REsp 2.056.866.

    Destaques de hoje

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 2056866 REsp 1938265

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/23052023-Repetitivo-vai-defin...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repetitivo-vai-definir-se-sentenca-trabalhista-e-anotacoes-na-ctps-sao-provas-para-registro-de-tempo-de-servico/1843696318

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