Rescisão e homologação: MTE cria sistema e aprova novos termos
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/7) a Portaria 1620, de 14 de julho de 2010, que institui o Sistema Homolognet, para fins de assistência nas rescisões de contrato de trabalho, mais especificamente, dos empregados com mais de 1 (um) ano de serviço.
O novo sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e consiste numa ferramenta usada na Internet que vai facilitar o processo de homologação de rescisão de contratos de trabalho, evitando fraudes e facilitando o recebimento do seguro-desemprego.
Também foi publicada a Portaria 1621, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias. O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.
O texto trouxe algumas novidades, no que concernem os campos de preenchimento. Dentre elas podemos citar as informações sobre: a) Tipo do Contrato (por prazo indeterminado ou determinado); b) remuneração do Mês Anterior ao Afastamento; c) código Sindical; d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral; e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (artigo 477 CLT); f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado; g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e h) desconto de Empréstimo em Consignação.
O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos: a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho; b) Termo de Homologação sem ressalvas; e c) Termo de Homologação com ressalvas. É válido lembrar que o formulário que foi aprovado pela Portaria nº. 302/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.
A íntegra das Portarias 1620 e 1621 encontram-se previstas em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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