Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Reserva de mercado para profissionais da comarca

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    Porto Alegre, 16 de agosto de 2013.

    Ao

    Espaço Vital

    Ref.: Reserva de mercado para juízes da comarca

    Sou advogado atuante na comarca de Porto Alegre. Recentemente distribui uma ação na comarca de Rio Pardo (RS), processo n.º 024/1.13.0001835-7. Na inicial, instruída com declaração de renda e demais documentos, constou o pedido de AJG.

    Para minha surpresa, o juiz Daniel André Köhler Berthold exarou a seguinte decisão:

    "Algumas circunstâncias do caso concreto levam-me a duvidar, seriamente, da necessidade de se conceder a gratuidade judiciária ao requerente, destacando-se que:"

    a) não procurou nenhum dos serviços de assistência judiciária desta Comarca (Defensoria Pública e Gabinete de Assistência Judiciária da Universidade de Santa Cruz do Sul), preferindo constituir procuradores, o que, obviamente, é um direito daquele, porém faz crer que tenha certa capacidade econômica, porque se presume que ditos profissionais liberais não trabalham gratuitamente;

    b) embora a Subseção de Rio Pardo (cidade onde o requerente afirmou morar) tenha mais de uma centena de advogados inscritos, o demandante optou por profissionais de Lajeado, o que também é direito dele, mas também denota maior capacidade econômica.

    É importante que o autor tenha em mente algumas situações:

    a) o Juízo tem condições de averiguar, inclusive pela rede mundial de computadores (consulta ao Banco Central), se o demandante tem (ou teve, retirando pouco antes do ajuizamento) aplicações financeiras;

    b) se comprovada a falsidade da declaração da fl. 9, poderá o autor sofrer, nos dizeres do art. 2º da Lei 7.115/83, "sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável": no caso, em tese, existe a possibilidade de ser condenada a pagar as custas multiplicadas por dez (Lei 1.060/50, art. , , parte final) e de responder pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal;

    c) sendo necessário, este Juízo tem autorizado o pagamento das custas em data futura certa ou em prestações.

    Por isso, calculem-se as custas, e intime-se o requerente a:

    a) pagá-las ou propor pagamento em data certa próxima ou em parcelas mensais; ou

    b) insistir no requerimento de gratuidade judiciária, caso em que junte cópia da sua última declaração de ajuste anual relativa ao Imposto de Renda.OBS: VALOR DAS CUSTAS: R$ 416,65."

    Além de não ter lido atentamente a inicial, nem analisado os documentos, o magistrado desconsidera a jurisprudência atual; e ainda faz uma 'reserva de mercado' para os advogados da comarca.

    A decisão será objeto de agravo, com pedido de ofício à Corregedoria.

    Irei, também, oficiar à OAB para que tome as medidas cabíveis.

    Atenciosamente.

    Fernando Atanásio Duarte Rezende, advogado (OAB/RS nº 69.907).

    fernando@primenegociosjuridicos.com.br

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reserva-de-mercado-para-profissionais-da-comarca/100655945

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)