Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros X Danos Extrapatrimoniais

    Publicado por Zulene Gomes
    há 4 meses

    “Nos termos do art. 178 da Constituição da Republica, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.”

    Resumo:

    Nas hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, o Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas (Convenções de Varsóvia e Montreal).

    Posteriormente à decisão de mérito do STF no presente caso, esta Corte consolidou orientação no sentido de que não se aplicam as convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional (1).

    Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, e negou provimento ao recurso extraordinário, reconhecendo a inaplicabilidade do prazo prescricional das Convenções de Varsóvia e Montreal ao caso em julgamento, em que só houve condenação por danos morais. Em seguida, a tese do Tema 210 da repercussão geral foi reajustada para abranger o novo entendimento do Tribunal.

    (1) Precedente citado: RE 1.394.401 RG ( Tema 1.240 RG)

    Fonte: Informativo 1119 STF. ARE 766.618 ED/SP, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 30.11.2023

    • Publicações33
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-das-transportadoras-aereas-de-passageiros-x-danos-extrapatrimoniais/2123976204

    Informações relacionadas

    Zulene Gomes, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Invasão da esfera de competência dos municípios para legislar sobre fornecimento de água

    Ivenise Rocha, Advogado
    Artigoshá 4 meses

    Como agilizar o meu processo no INSS

    Rafael Rocha Filho, Estudante de Direito
    Notíciashá 4 meses

    O acordo que reduziu mais de 400 mil reais de um financiamento imobiliário

    Raimundo Ferreira, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Janeiro branco: Quem tem transtorno mental tem direito ao BPC?

    Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 799 - 19 de dezembro de 2023.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)