Responsabilização de consumidor por pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais
Cláusulas abusivas.
Não é abusiva a cláusula prevista em contrato de adesão que impõe ao CONSUMIDOR EM MORA a obrigação de pagar honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial.
Ex: João resolveu comprar um carro financiado por meio de leasing. No contrato, há uma cláusula prevendo que se o comprador atrasar as parcelas e a instituição financeira tiver que recorrer aos meios extrajudiciais para cobrar o débito, o financiado deverá pagar, além dos juros e multa, honorários advocatícios, desde já estabelecidos em 20% sobre o valor da dívida. Esta cláusula não é abusiva.
Neste sentido, entendeu o Superior Tribunal de Justiça - 4ª Turma. REsp 1.002.445-DF, Rel. Originário Min. Marco Buzzi, Rel. Para acórdão Min. Raul Araújo, julgado em 26/8/2015 (Info 574).
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