Restituição de Impostos - Donos de Bares e Restaurantes
⚠️ Se o seu negócio é optante do Simples Nacional e comercializa:
📍Águas Minerais
📍Refrigerantes
📍Isotônicos
📍Energéticos
📍Cervejas e
📍Chopp
💲Saiba que você tem direito a RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO (PIS/COFINS).
🏢 Estes produtos são monofásicos, ou seja: o PIS e o COFINS são recolhidos pela indústria.
❌ Como estes tributos já são recolhidos integralmente no início da cadeia, seus revendedores (bares, restaurantes e lanchonetes) não precisam pagar novamente.
💸🤦 Porém, na prática, muitos de vocês acabam pagando.
✔️ Na guia única do Simples Nacional vem o valor referente ao PIS/COFINS de produtos que a indústria/fabricante já pagou, e VOCÊ sem saber disso, paga novamente.
✨ MAS CALMA, NÓS PODEMOS TE AJUDAR !!!
⚖️ De acordo com o Código Tributário Nacional, todo aquele que pagou tributos indevidamente, deve ser ressarcido.
5️⃣ Esta restituição alcança os últimos 5 anos e pode ser feita administrativamente (sem burocracias).
💵💵Em números: empresas que faturam em média R$ 100.000,00 por mês, vendendo somente os produtos elencados, teria direito a um valor aproximado de R$ 102.000,00 de restituição dos últimos 5 anos.
📍Documentos necessários: dados para acesso ao Portal do Simples Nacional e comprovantes das vendas efetuadas pelo período em que pretende solicitar a restituição.
☎️Possui dúvidas e precisa de um apoio jurídico? Procure um profissional de sua confiança.
_.📝 Fonte: CTN🔍Confeccionado por Clarissa Faria OAB/MG 204.474. .
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🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).
📲 (47) 99958-5819.
📲(47) 2122-3183.
📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.
📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC.
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