Restituição do Pis e da Cofins
Esta marcado para o dia 05 de dezembro o julgamento dos Embargos de Declaração, oposto em sede do RE 574706, que discute a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Contudo os contribuintes que ainda não ajuizaram ações podem ser afetados pela MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, se acolhido o pedido da União, nesse sentido. Se deferida a eficácia da decisão não atingirá a restituição dos valores recolhidos a mais pelo Contribuinte, dos últimos 05 anos retroativos, mas terá efeito a partir da decisão em definitivo para frente ou ser restringido o tempo dessa restituição se assim declarada pelo STF.
Sendo assim é importante a você empresário, pleitear as restituições dos valores indevidamente recolhidos , de preferência antes da data do julgamento.
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