Restituição – Pensão alimentícia
Com o Julgamento do STF, agora não será mais permitida a cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.
O STF fixou a seguinte tese de julgamento:
“É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”
Requisitos:
1º) Verificar, se você possui a guarda do filho, se recebeu pensão e acrescentou o valor da pensão na declaração de imposto de renda.
2º) Verificar se sobre a totalidade de renda declarada você recolheu o imposto.
Caso, tenha preenchido todos os requisitos, necessário buscar apoio jurídico, para possível pedido de restituição do imposto de renda recolhido nos últimos 5 anos.
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1 Comentário
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Olá!
No julgado, houve modulação dos efeitos da decisão? continuar lendo