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3 de Maio de 2024

Restituição – Pensão alimentícia

há 2 anos


Com o Julgamento do STF, agora não será mais permitida a cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia.

O STF fixou a seguinte tese de julgamento:

“É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”

Requisitos:

1º) Verificar, se você possui a guarda do filho, se recebeu pensão e acrescentou o valor da pensão na declaração de imposto de renda.

2º) Verificar se sobre a totalidade de renda declarada você recolheu o imposto.

Caso, tenha preenchido todos os requisitos, necessário buscar apoio jurídico, para possível pedido de restituição do imposto de renda recolhido nos últimos 5 anos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/restituicao-pensao-alimenticia/1537546945

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