Pensão alimentícia: Tudo sobre nesse guia prático
Pensão alimentícia é um tema que gera muitas perguntas. Por isso, esse artigo irá abordar as principais questões. A fim de esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Assim, a pensão é um direito do adolescente, que os pais não podem ignorar.
Exige-se por lei, nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002. Desse modo, serve para amparar a criança e suprir suas necessidades básicas. Então, se você não tem ajuda de um dos genitores, entre com um pedido judicial.
Embora a legislação diga que a pensão é encerrada aos 18 anos, há algumas exceções. Enfim, acompanhe esse artigo para saber mais. Sobretudo, quem tem direito, como começar a receber e os valores da pensão.
O que é pensão alimentícia?
É um direito que possibilita a um genitor pedir ajuda financeira à outra parte. A fim de resguardar o bem-estar do filho de ambos. Apesar do nome, o valor da pensão não é somente para alimentação.
Usa-se o valor para gastos essenciais como:
- Moradia;
- Saúde;
- Educação;
- Roupas e calçados.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Essa lei tem algumas exceções. Por isso, veja a seguir todos que podem receber pensão.
Filhos com até 24 anos de idade
Aqui é preciso provar que o filho continua necessitando de ajuda financeira. Portanto, costuma ser o caso de quem está em algum curso superior ou técnico. Dessa maneira, não consegue suprir todos os gastos com a educação.
Entretanto, essa exceção não se limita apenas aos estudos. Porém, requer comprovação evidente dessa necessidade. Assim, o juiz terá que manter a pensão.
Parentes próximos idosos
Aqui o processo é reverso. Pois, os filhos podem pagar pensão para os pais. Portanto, essa é a situação em que os genitores, já idosos, precisam de ajuda financeira.
Crianças menores de 18 anos
Logo na separação dos cônjuges, quem fica com a guarda pode pedir auxílio financeiro. Inclusive, se não tiver condições de arcar com todas as despesas da criança sozinha.
Assim, é bom frisar que esse dinheiro deve ser direcionado apenas às necessidades da criança.
Ex-cônjuge ou companheiro
Nesse caso terá direito se for provada sem sombra de dúvida a necessidade de auxílio. Portanto, essa regra vale tanto para casamentos, quanto para uniões estáveis. Pois, de acordo com a legislação, não há diferenciações.
Entretanto, essa concessão tem prazo de validade. Logo, a pensão alimentícia continuará somente até que a pessoa necessite.
Gestantes
É o caso de mulheres grávidas, que recebem ajuda financeira para a criança em gestação. Em vista da real necessidade, não é preciso esperar o nascimento.
Como fazer o pedido de pensão alimentícia?
É possível chegar a um acordo entre os genitores, de forma extrajudicial. Porém, é bom estar atento a algumas medidas. Antes de tudo, é recomendado ter um advogado a fim de acompanhar o processo.
Outro detalhe é que deve ser cumprido ao menos um dos requisitos abaixo:
- O documento deve ser assinado por testemunhas;
- Deve ser firmado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, ou outros;
- Também deve ser assinado pelos advogados de ambos;
- Por fim, deve ser aprovado por um juiz.
Em caso de descumprimento do acordo, a cobrança deve ser realizada na Justiça. Dessa forma, a presença de um advogado é indispensável. Entretanto, a pensão é algo importante e sério. Por isso, o ideal é que tudo seja oficializado por meio de um juiz.
Então, a dica é contratar um advogado para obter a pensão de forma judicial. Assim, é mais seguro e o juiz fica a cargo de estipular tudo. Por exemplo, o valor da pensão, porcentagens, desconto em folha e mais.
Qual será o valor da pensão alimentícia?
Muitos acreditam que o valor estipulado é 30% do salário do alimentante. Porém, isso é um mito. Pois, cada caso tem suas particularidades. Assim, cabe ao juiz analisar e decidir a quantia.
Os principais pontos a serem analisados são:
- A necessidade do beneficiário;
- E a condição financeira de quem vai pagar a pensão.
Quanto ao primeiro ponto, o juiz analisa questões de despesas como alimentação, educação e saúde. Por outro lado, em relação ao segundo ponto, é verificado os custos do alimentante:
- Se possui outras fontes de renda;
- O valor do seu salário;
- Suas despesas.
Em resumo, o juiz observa quanto o favorecido precisa e quanto o provedor pode pagar. Dessa forma, vale ressaltar que esse é um direito do seu filho. Portanto, cabe a você colocá-lo em prática.
Porque ambos os pais têm os mesmos deveres quando se trata de pensão alimentícia.
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