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16 de Junho de 2024
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    Resultado da 8ª Sessão Extraordinária do CNMP

    Conselho Nacional do Ministério Público

    Reunião realizada no dia 20 de outubro de 2008

    Constam 64 itens na pauta, conforme abaixo relacionados:

    Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Barata.

    Promoção e Remoção

    Processo: 0.00.000.000297/2008-79 (Pedido de Providências)

    Requerente: João Francisco Moreira Viegas

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Consulta sobre a correção e legalidade dos atos do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em designar promotores de justiça para atuar em segunda instância.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto rejeitando a preliminar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor, o que foi acompanhado pela maioria dos demais conselheiros. Vencidos os Conselheiros Nicolao, Ivana e Uchoa. Dando continuidade ao relatório, o relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. O Conselheiro Nicolao abriu divergência propondo a abertura de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para apurar os fatos. O CNMP, por maioria, acompanhou a divergência, vencidos os Conselheiros relator, Diaulas e Cláudio.

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    Processo: 0.00.000.000676/2008-69 (Pedido de Providências)

    Requerente: Marcone Silva Bezerra

    Requerido: Dilmar Lopes Camerino

    Assunto: Requer que seja determinado o desligamento do Procurador de Justiça no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas.

    Relator (a): Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Alagoas

    O relator apresentou seu voto pelo acolhimento do pedido, determinando o desligamento do Procurador no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000770/2008-18 (Pedido de Providências)

    Requerente: Pedro Rodrigues Gonçalves Leite

    Assunto: Consulta acerca da incompatibilidade do exercício de cargo ou função de confiança com a candidatura a cargo de Procurador-Geral no âmbito do Ministério Público Brasileiro.

    Relator (a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro

    Origem: Amapá

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido e conseqüente arquivamento. O Conselheiro Cláudio acompanha o relator, mas sabe que o fato é grave e deve ser melhor analisado através de resolução ou recomendação, informando, ainda, que o Conselheiro Diaulas está elaborando proposta sobre o tema. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator, vencido o Conselheiro Francisco Maurício que conhece e julga improcedente.

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    Processo: 0.00.000.000603/2008-77 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Konrad Cesar Resende Wimmer

    Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins

    Assunto: Requer a revogação do ato 39 /2008 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins que alterou o critério de designação dos membros do Ministério Público para atuação perante a Justiça Eleitoral.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Tocantins

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000820/2008-67 (Pedido de Providências)

    Requerente: Procurador Regional Eleitoral no Estado da Paraíba

    Requerido: Ministério Público do Estado da Paraíba

    Assunto: Requer a alteração do artigo 5º da Resolução CNMP nº 30 /2008, que trata da função eleitoral, para que seja reduzido o prazo mínimo estipulado no referido artigo no sentido de não ocasionar prejuízo aos serviços inerentes à atividade do Ministério Público do Estado da Paraíba.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Paraíba

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000835/2008-25 (Pedido de Providências)

    Requerente: Oswaldo Luiz de Araujo

    Requerido: Reginaldo Pereira da Trindade

    Assunto: Resolução nº 30 /2008, artigo 5º , parágrafo 2º. Consulta acerca da possibilidade de afastamento voluntário de promotor eleitoral cuja atribuição tenha cessado com a diplomação dos eleitos.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Rondônia

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000407/2007-11 (Pedido de Providências)

    Requerente: Fernando Ferreira dos Santos

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Alegação de irregularidades em remoções e permutas entre promotores de igual entrância no Ministério Público do Estado do Piauí.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Piauí

    Não deliberado.

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    Processos: 0.00.000.000640/2008-85, 0.00.000.000641/2008-20, 0.00.000.000643/2008-19, 0.00.000.000644/2008-63, 0.00.000.000645/2008-16, 0.00.000.000648/2008-41, 0.00.000.000649/2008-96, 0.00.000.000650/2008-11, 0.00.000.000651/2008-65, 0.00.000.000653/2008-54, 0.00.000.000654/2008-07, 0.00.000.000656/2008-98, 0.00.000.000658/2008-87, 0.00.000.000660/2008-56 e 0.00.000.000663/2008-90 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requeridos: Ministério Público do Estado da Paraíba Ministério Público do Estado do Paraná

    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público do Estado do Acre Ministério Público do Estado de Alagoas Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Ministério Público do Estado de Rondônia Ministério Público do Estado de Roraima Ministério Público do Estado de Santa Catarina Ministério Público do Estado de Sergipe Ministério Público do Estado do Amazonas Ministério Público do Estado do Ceará Ministério Público do Estado de Goiás

    Ministério Público do Estado de Mato Grosso Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação nos Ministérios Públicos dos seguintes Estados: Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso e Pará.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Brasília

    Não deliberado.

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    Processos: 0.00.000.000642/2008-74 e 0.00.000.000727/2008-52 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requeridos: Ministério Público do Estado do Piauí

    Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo no Ministério Público do Estado do Piauí e, respectivamente, de Tocantins que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Brasília

    Não deliberado.

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    Processos: 0.00.000.000646/2008-52, 0.00.000.000647/2008-05, 0.00.000.000652/2008-18, 0.00.000.000655/2008-43, 0.00.000.000657/2008-32, 0.00.000.000661/2008-09 e 0.00.000.000662/2008-45 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requeridos: Ministério Público do Estado do Amapá Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Ministério Público do Estado de São Paulo Ministério Público do Estado da Bahia Ministério Público do Estado do Espírito Santo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Procedimento com vista a verificar a existência de ato normativo que regulamente o regime de plantão e o sistema de compensação nos Ministérios Públicos dos seguintes Estados: Amapá, Rio Grande do Norte, São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Brasília

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000769/2008-93 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Maria Fernanda Corrêa da Costa Sergio Silva da Costa Ducilei Maria Soares Ribeiro Ambrosio Sasenazy Soares Rocha Daufenbach Advogado: Paulo Sergio Daufenbach

    Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

    Assunto: Requer a apreciação, quanto à legalidade, de atos e da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Mato Grosso no tocante às remoções de membros daquele parquet.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Mato Grosso

    O relator solicitou a retirada de pauta do procedimento em virtude do deferimento da intervenção assistencial de membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso requererem a habilitação na condição de assistentes, nos autos em tela. Com isso, em atendimento ao devido processo legal, determinar a publicação de edital, no prazo de 15 dias, para manifestação de eventuais interessados.

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    Processo: 0.00.000.000868/2008-75 (Pedido de Providências)

    Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

    Assunto: Requer a alteração da Resolução CNMP nº 30 /2008, artigo 5º , parágrafo 2º , para que os casos de fruição de férias ou licença voluntária dos promotores eleitorais sejam apreciados pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Procurador Regional Eleitoral.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Minas Gerais

    Não deliberado.

    Concurso Público e Atividades Jurídica ou Política

    Processo: 0.00.000.00049/2008-28 (Pedido de Providências)

    (Apensos: 0.00.000.00062/2008-87 e 0.00.000.00067/2008-18)

    Requerente: Maxwell Largura Gineli

    Requerido: Ministério Público do Espírito Santo

    Assunto: Alegação de possíveis irregularidades no concurso público para as carreiras administrativas do Ministério Público do Espírito Santo.

    Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos

    Origem: Espírito Santo

    A relatora apresentou seu voto conhecendo e julgando improcedente o pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000531/2008-68 (Pedido de Providências)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Alegação de irregularidade na realização do concurso para servidores auxiliares do Ministério Público de Goiás.

    Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima

    Origem: Não informada

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000565/2008-52 (Pedido de Providências)

    Requerente: Sérgio Campos Junior

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Caraguatatuba

    Assunto: Alegação de inércia por parte da Promotoria de Justiça na cidade de Caraguatatuba/SP acerca de irregularidades no concurso público realizado pela prefeitura daquele município.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Não informada

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000138/2008-74 (Pedido de Providências)

    (Apenso: 0.00.000.000418/2008-82)

    Requerente: Jayro Santos Júnior

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Alegação de presença de servidores terceirizados nos órgãos do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, supostamente ocupando vagas de candidatos aprovados no V concurso para o cargo de Técnico de Apoio Especializado - Segurança.

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000331/2008-13 (Embargos de Declaração)

    Embargante: Antônio Luiz Veríssimo dos Santos

    Embargado: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que julgou improcedente o Pedido de Providências que consultava acerca da legalidade do item 6.6 do edital nº 1 do concurso público 1/2008 - MP /GO.

    Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos

    Origem: Não informado

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000717/2008-17 (Pedido de Providências)

    Requerente: Anne Marielle Castro de Carvalho

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, no tocante a apuração de irregularidades na correção de provas do concurso público para provimento em cargo do quadro de serviços auxiliares - Edital nº 1 MP /GO.

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Origem: Goiás

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000742/2008-09 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Roberto Saturnino Rodrigo Arantes da Silva – OAB/GO 22.478

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Requer a revisão de ato do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás no tocante à prova oral do concurso para ingresso na carreira do MP daquele Estado, ou ainda, a anulação do certame desde a inscrição definitiva. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro

    Origem: Goiás

    Não deliberado.

    Subsídios / Teto Remuneratório / Abono

    Processo: 0.00.000.000749/2007-31 (Pedido de Providências)

    (apenso 0.00.000.000765/2007-24)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Assunto: Acompanhamento do cumprimento do disposto na Resolução nº 19 /CNMP, que determina a edição de ato normativo interno pelos Ministérios Públicos dos Estados, conciliando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37 , inciso V , da CF/88 .

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Origem: Brasília-DF

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000538/2008-80 (Pedido de Providências)

    Requerente: Carlos Aurélio Menarim Lopes

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Requer providências acerca do pagamento de abono variável devido por parte do Ministério Público do Estado do Paraná.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Paraná

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000773/2008-51 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ministério Público do Estado do Ceará

    Assunto: Consulta acerca da percepção de anuênios por membros do Ministério Público do Estado do Ceará.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Ceará

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Quadros, Uchoa, Sérgio Couto. O Conselheiro Cláudio abriu divergência por entender que não cabe consulta ao caso concreto, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros. O CNMP, por maioria, acompanhou a divergência.

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    Processo: 0.00.000.000809/2008-05 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Tiago Alves Pacheco

    Requerido: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia

    Assunto: Requer a revisão de decisão do Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia que negou pedido de pagamento de verba de substituição em razão do exercício cumulativo de atribuições - nos autos do processo administrativo SIMP 003.0.73887/2008. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Bahia

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000821/2008-10 (Pedido de Providências)

    Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

    Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Assunto: Requer que o CNMP determine ao Ministério Público do Estado de Pernambuco o pagamento dos adicionais por tempo de serviço e qüinquênios relativos ao período compreendido entre setembro de 1998 a setembro de 2006.

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Origem: Pernambuco

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento do pedido, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Francisco Maurício, Sérgio Couto e Diaulas. A Conselheira Ivana não conheceu do pedido por entender ser uma consulta e não um procedimento de controle administrativo o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cascais, Nicolao, Nonato e Cláudio. O Conselheiro Sandro acompanhou, na primeira parte o Conselheiro relator, para converter o pedido em procedimento de controle administrativo. Ao final, o CNMP, por maioria, não conheceu do pedido.

    Processo disciplinar

    Processo: 0.00.000.000631/2008-94 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Marcelo Camargo Milani

    Advogados: Márcio Cammarosano, OAB/SP 24.170; Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli, OAB/SP 201.218; Georges Louis Hage Humbert, OAB/SP 249.339 e Flavia Giorgini Fusco Cammarosano, OAB/SP 260.473

    Requerido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar com pedido de efeito suspensivo.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: São Paulo

    Após sustentação oral, o relator apresentou seu voto julgando parcialmente procedente o Pedido de Revisão Disciplinar proposto por Marcelo Camargo Milani, para absolvê-lo das imputações funcionais irrogadas por sua atuação nos processos criminais nºs 3.219/98 e 052.03.002720-0 e excluir o agravamento da pena que lhe foi imposta, aplicando-lhe, por violação dos itens I, II, V e XIII do art. 169 da LCE 734/93, aplicando-lhe definitivamente a penalidade de suspensão por 04 (quatro) dias, devendo a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo adotar as providências para o seu cumprimento. A Conselheira Ivana acompanhou o relator. Nesta sessão, o Conselheiro Quadros que havia solicitado vista, apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelo Conselheiro Cascais. O Conselheiro Sandro solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Os Conselheiros Cláudio que atuou como Corregedor e Osmar estão impedidos.

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    Processo: 0.00.000.000712/2008-94 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Raul de Godoy Filho

    Advogados: Márcio Cammarosano – OAB/SP 24.170; Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli OAB/SP 201.218; Georges Louis Hage Humbert OAB/SP 249.339 e Flávia Giorgini Fusco Cammarosano OAB/SP 260.473.

    Requerido: Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: São Paulo

    O relator apresentou seu voto julgando totalmente improcedente o Pedido de Revisão Disciplinar, mantendo-lhe a condenação por violação dos itens I, II, V e XIV do art. 169 da LCE 734/93, aplicando-lhe definitivamente a penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias, devendo a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo adotar as providências para o seu cumprimento. Nesta sessão, o Conselheiro Quadros, que havia solicitado vista, apresentou seu voto no mesmo sentido do relator, o que foi também acompanhado pelo Conselheiro Cascais. O Conselheiro Sandro solicitou vista, sendo que os demais aguardam. Os Conselheiros Cláudio que atuou como Corregedor e Osmar estão impedidos.

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    Processo: 0.00.000.000824/2007-64 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerentes: Américo Machado da Luz Neto; Geraldo da Rocha Santos e José Kumio Kubota.

    Requerido: Membro do Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Pedido de revisão da decisão absolutória adotada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 103 /2006-CGMP.

    Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos

    Origem: Paraná

    A relatora apresentou seu voto pelo não conhecimento da preliminar, e, no mérito, conheceu do pedido e negou provimento, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.0000958/2007-85 (Recurso)

    Recorrente: Jéssica Martiniano da Silva

    Recorrido: Procuradoria da República em São Paulo

    Assunto: Recurso interposto por Jéssica Martiniano da Silva contra decisão plenária que negou provimento aos embargos de declaração anteriormente opostos.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: São Paulo

    O relator levantou uma preliminar pelo não conhecimento por falta de previsão legal, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000229/2008-18 (Recurso Interno)

    Requerente: Celso Frederico Alves

    Requerido: Promotoria de Justiça da Comarca de Rio das Ostras

    Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão do Corregedor Nacional que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar contra a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio das Ostras/RJ.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Brasília

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.00053/2008-96 (Revisão de Processo Disciplinar)

    Requerente: Advogado-Geral da União

    Assunto: O Advogado-Geral da União encaminha autos do processo nº

    Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

    Origem: Brasília

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000711/2008-40 (Recurso Interno)

    Requerente: Adriana Tarastchuck Cordeiro

    Requerido: Mário Pedro Paes

    Assunto: Reclamação disciplinar contra membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: São Paulo

    Não deliberado.

    Prática de ato abusivo / Suspeição / Impedimento / Inércia

    Processo: 0.00.000.000601/2008-88 (Pedido de Providências)

    (Apensos: 0.00.000.000617/2008-91, 0.00.000.000620/2008-12, 0.00.000.000621/2008-59, 0.00.000.000622/2008-01, 0.00.000.000623/2008-48, 0.00.000.000624/2008-92 e 0.00.000.000625/2008-37)

    Requerente: George Machado Pimenta e Eliane Carmanim Lima

    Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás

    Assunto: Alegação de inércia por parte do Ministério Público do Estado de Goiás na apuração de denúncias de maus tratos a animais na Universidade Federal de Goiás - UFG.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Goiás

    O relator apresentou seu voto pelo não provimento do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000694/2007-60 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Requerido: Anna Carolina Resende de Azevedo

    Assunto: Requer a desconstituição de ato abusivo praticado por membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para restabelecimento do princípio da legalidade.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Brasília

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido, o que foi acompanhado pelos conselheiros Quadros, Cláudio, Diaulas, Nonato e Dino. O Conselheiro Couto solicitou vista, sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000999/2007-71 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Interessado: Antônio Carlos da Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo

    Assunto: Alegação de suposta irregularidade por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    Relator (a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro

    Origem: Brasília - DF

    O relator apresentou seu voto pelo conhecimento, mas julgando-o improcedente. Os Conselheiros Nicolao Dino e Diaulas solicitaram vista, sendo que os demais aguardam. A matéria só retornará na primeira sessão de novembro.

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    Processo: 0.00.000.000295/2008-80 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Williams João Silva

    Requerido: Ministério Público do Estado do Acre

    Assunto: Alegação de possíveis irregularidades na administração superior do Ministério Público do Estado do Acre. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos

    Origem: Acre

    Não deliberado.

    ---------------------------------------------------------------

    Processo: 0.00.000.000310/2008-90 (Processo Disciplinar)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Requerido: Sandra Maria Cabral Miranda

    Advogado: Gilvan Dantas do Nascimento – OAB/DF 24.635

    Assunto: Processo Disciplinar para apurar conduta funcional de membro do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Amazonas

    O relator apresentou seu voto pela procedência do pedido, determinando a suspensão de 10 dias a promotora, o que foi acompanhado pelos conselheiros Quadros, Francisco Maurício, Sérgio Couto, Cláudio e Cascais que acompanharam o relator. O Conselheiro Diaulas solicitou vista sendo que os demais aguardam.

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    Processo: 0.00.000.000394/2008-61 (Pedido de Providências)

    Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná

    Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná

    Assunto: Alegação de possível omissão por parte do Ministério Público do Estado do Paraná em pedido de providências acerca da atuação do Ministério Público na Comarca de Mandaguari/PR.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Paraná

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000715/2007-47 (Recurso Interno)

    Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    Requerido: Anna Carolina Resende de Azevedo

    Assunto: Alegação de suposto abuso de poder por parte de membro do Ministério Público Federal.

    Relator (a): Cons. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

    Origem: Brasília

    Adiada a apreciação a pedido do relator.

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    Processo: 0.00.000.000328/2008-91 (Pedido de Providências)

    Requerentes: Celso Barroso Valentim Março Antônio Ribeiro

    Requerido: Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro

    Assunto: Requer apuração de inércia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro no tocante a denúncias de irregularidades no Município de Nova Iguaçu.

    Relator (a): Cons. Sandro José Neis

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

    Diversos

    Processo: 0.00.000.000988/2007-91 (Pedido de Providências)

    Interessado: Conselho Nacional do Ministério Público

    Assunto: Respostas das unidades do Ministério Público Nacional ao Ofício-Circular/SG/CNMP nº 03 /2006, que trata da Resolução nº 02 /CNMP

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro

    Origem: Brasília – DF

    O relator informou que o pedido de providências tem por objetivo o controle do cumprimento, pelos ramos do MPU e dos Estados, da Resolução 02 /2005, que dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento. Assim, apresentou seu voto no sentido de determinar as seguintes providências:

    a) que o art. 4º , parágrafo 2º , da Resolução nº 018 /2007, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, seja suprimido, bem como o artigo 6º, caput, a Resolução nº 018 /2007, deva ter sua redação alterada, a fim de adequar-se a Lei Orgânica Nacional. Voto, ainda, no sentido de que o CSMP do Estado de Goiás reveja o sistema de pontuação estabelecido na Resolução nº 18 /2007, permitindo que seja agregado ao voto dos Conselheiros, naqueles critérios que se revelarem necessários, os fundamentos que levaram a atribuição de determinada nota;

    b) que os critérios subjetivos estabelecidos no artigo 10 da Resolução nº 002 /2007, do CSMP do Pará, sejam suprimidos, bem como o artigo 18 , inciso I , alínea “a”, da Referida Resolução. De outra banda, voto no sentido de que o CSMP do Pará reveja o sistema de pontuação estabelecido na Resolução nº 002 /2007, , permitindo que seja agregado ao voto dos Conselheiros, naqueles critérios que se revelarem necessários, os fundamentos que levaram a atribuição de determinada nota;

    c) que o artigo 3º , inciso I , primeira parte, da Resolução nº 01 /2006, do CSMP do Estado de Alagoas, seja suprimido;

    d) que o artigo 4º e o artigo 7º , inciso II , da Resolução 001 /2007, do Ministério Público do Amapá, sejam suprimidos;

    e) que os incisos IV VII do artigo 3º , o artigo 4º e o artigo 7º , todos da Resolução nº 08 /2008 do CSMP do Estado de Roraima, sejam suprimidos;

    f) que o artigo 7º da Resolução nº 72 /2008, do CSMP do Trabalho, deva ser revisto, bem como o sistema de pontuação estabelecido no artigo 10 , permitindo que seja agregado ao voto dos Conselheiros, naqueles critérios que se revelarem necessários, os fundamentos que levaram a atribuição de determinada nota;

    g) que a Resolução nº 57 /2008, do CSMP Militar, está, em princípio, em conformidade com as diretrizes fixadas na Resolução nº 02 /2008, do CNMP.

    O CNMP, por unanimidade, acompanharam o relator para determinar as providências aos Ministérios Públicos dos Estados de Goiás, Pará, Alagoas, Amapá e Roraima, bem como ao Ministério Público do Trabalho.

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    Processo: 0.00.000.000735/2008-07 (Pedido de Providências)

    Requerente: Oswaldo José Barbosa Silva

    Requerido: Ministério Público dos Estados e da União

    Assunto: Requer que o CNMP expeça recomendação aos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais e da União pra que procedam à propositura de ações judiciais cabíveis para invalidar atos normativos

    de quaisquer espécies que propiciem a prática inconstitucional e ilegal da redução de receita corrente que resulta na diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva – Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro.

    Origem: Brasília

    O relator apresentou seu voto favorável a recomendação nos molde que apresenta, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Diaulas, Nonato, Sandro e Francisco Maurício. O Conselheiro Couto solicitou vista sendo que os demais aguardam.

    RECOMENDAÇÃO

    Dispõe sobre a necessidade de encaminhar medidas judiciais e extrajudiciais, no sentido de inibir práticas ou invalidar atos normativos de quaisquer espécie que propiciem a redução de receita corrente e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal.

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A , § 2º , inciso I , da Constituição da República, e no artigo 31 , inciso VII , do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 20 de outubro de 2008,

    CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

    CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela observância do artigo 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-lo, revê-los ou fixar prazo que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

    CONSIDERANDO que tanto a União como os demais entes Federativos podem estar adotando práticas que propiciam a redução artificial de receita corrente com conseqüente reflexo nas despesas totais com pessoal nos Poderes e no Ministério Público;

    RESOLVE:

    Recomendar aos Procuradores-Gerais de todos os Ministérios Públicos que encaminhem medidas judiciais e extrajudiciais, no sentido de inibir práticas ou invalidar atos normativos de quaisquer espécie que propiciem a redução da receita corrente líquida e resultem em diminuição artificial do valor de despesa total de pessoal dos Estados e da União.

    Brasília, de outubro de 2008.

    ANTÔNIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

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    Processo: 0.00.000.000461/2008-48 (Pedido de Providências)

    Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul

    Assunto: O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul encaminha proposta de alteração da Resolução nº 23 /2007.

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pelo acolhimento do pedido e, no prazo de 15 dias, apresentará uma proposta de alteração da Resolução 23 /07, o que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000095/2007-46 (Pedido de Providências)

    (Apenso: 0.00.000.000009/2005-33)

    Requerente: Conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Assunto: Requer a criação de grupo de trabalho para estudar a criação de um código de conduta para o Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Brasília

    O relator apresentou seu voto pelo encaminhamento dos autos ao Presidente da Comissão de Controle Disciplinar, o que foi referendado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000689/2007-57 (Pedido de Providências)

    Requerente: Adélia Rosaura Porto

    Requerido: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

    Assunto: Alegação de uso de carros oficiais para fins particulares e de desvio de função de policiais militares no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Rio Grande do Sul

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros. Impedido o Conselheiro Cláudio.

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    Processo: 0.00.000.000996/2007-38 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás

    Requerido: Procuradoria Geral da República

    Assunto: Requer providências quanto provável superfaturamento na construção da sede da Procuradoria-Geral da República.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Goiás

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000175/2008-82 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Francisco de Jesus Lima

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a desconstituição do contrato administrativo firmado entre o Ministério Público do Estado do Piauí e o Jornal Diário do Povo por ferir princípios do art. 37 da Constituição Federal .

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Piauí

    O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000204/2008-14 (Pedido de Providências)

    Requerente: Antonio Marcos Souza

    Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado da Bahia

    Assunto: Alegação de suposto desvio de função no cargo de Técnico de Transporte por parte do Ministério Público do Trabalho do Estado da Bahia.

    Relator (a): Cons. Raimundo Nonato de Carvalho Filho

    Origem: Não informada

    O relator apresentou seu voto pela transformação do pedido de providências em procedimento de controle administrativo para análise dos fatos, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000514/2008-21 (Pedido de Providências)

    Requerente: Rafael Normando Miranda

    Celso Rodrigues Cardoso Filho

    Adriano José Leitão Tavares

    Requerido: Ministério Público do Estado do Amazonas

    Assunto: Alegação de uso de policiais militares na função de motorista segurança por parte do Ministério Público do Estado do Amazonas.

    Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima

    Origem: Não informada

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000523/2008-11 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores da Secretaria de Segurança e da Justiça e Cidadania do Estado do Piauí - SINPOLJUSPI

    Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí

    Assunto: Requer a desconstituição do ato de arquivamento de inquérito civil homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima

    Origem: Piauí

    O relator apresentou seu voto abrindo preliminar pela rejeição da matéria por tratar de atividade fim, sem apreciação do mérito. O Conselheiro Sérgio Couto abriu divergência para prosseguir nas investigações, o que foi acompanhado pelos Conselheiros Cascais e Quadros. O CNMP, por maioria, acompanhou o relator, pelo não conhecimento do pedido.

    ---------------------------------------------------------------

    Processo: 0.00.000.000757/2008-69 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Francisco Guilherme Motta de Carvalho

    Advogado: Aurélio de Medeiros Lages Filho, OAB/AL 743

    Requerido: Ministério Público do Estado do Tocantins

    Assunto: Requer que o Ministério Público do Estado de Tocantins cumpra o artigo 57 da Resolução nº 04 /2007 daquele Parquet, bem como requer que seja declarada a ilegalidade do parágrafo unicodo artigoo citado. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

    Origem: Maceió

    Adiado.

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    Processo: 0.00.000.000774/2007-15 (Pedido de Providências)

    Requerente: Everaldo Antônio Ferreira Soares

    Requerido: Ministério Público do Estado do Pará

    Assunto: Solicita a revisão da promoção de arquivamento lançada no procedimento extrajudicial nº 034/2007-MP/PJ/DE/PP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Origem: Pará

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.0001053/2007-22 (Embargos de Declaração)

    (Apenso: 0.00.000.0001062/2007-13)

    Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos estados.

    Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830

    Embargado: Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do pedido Pedido de Providências que solicitava intervenção do CNMP junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - Vitória, relativo ao procedimento preparatório de Inquérito Civil nº 0279 /2006.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.0001054/2007-77 (Embargos de Declaração)

    (Apenso 0.00.000.001063/2007-68)

    Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos estados.

    Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830

    Embargado: Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Porto Alegre

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que solicitava intervenção do CNMP junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região acerca da peça de informação nº 308 /2007.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

    ---------------------------------------------------------------

    Processo: 0.00.000.000015/2008-33 (Embargos de Declaração)

    (Apenso: 0.00.000.000023/2008-80)

    Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Federação Nacional do Advogados – FENADV Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos estados.

    Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830

    Embargados: Procuradoria Regional do Trabalho - 1ª região Procuradoria Regional do Trabalho - 21ª região - Natal/RN

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que alegava ineficiência por parte da 1ª e 21ª Procuradorias Regionais do Trabalho nos processos de desigualdade racial existentes nos quadros funcionais da Shell Brasil S.A.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

    ---------------------------------------------------------------

    Processo: 0.00.000.000022/2008-35 (Embargos de Declaração)

    Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Federação Nacional do Advogados – FENADV Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos estados

    Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830

    Embargado: Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª região – Vitória

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que solicitava medidas acerca do arquivamento do procedimento preparatório de Inquérito Civil nº 00273 /2006 emitido pela Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - Vitória.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000024/2008-24 (Embargos de Declaração)

    Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Federação Nacional do Advogados – FENADV Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos estados

    Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830

    Embargado: Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Porto Alegre

    Assunto: Embargos de Declaração opostas contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que solicitava medidas acerca do arquivamento da Peça de Informação nº 21 /2007 emitido pela procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Porto Alegre. Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000103/2008-35 (Embargos de Declaração)

    (Apensos: 0.00.000.000084/2008-47, 0.00.000.000087/2008-81, 0.00.000.000088/2008-25, 0.00.000.000089/2008-70, 0.00.000.000090/2008-02, 0.00.000.000099/2008-13, 0.00.000.000100/2008-00, 0.00.000.000101/2008-46, 0.00.000.000102/2008-91, 0.00.000.000104/2008-80, 0.00.000.000105/2008-24, 0.00.000.000106/2008-79, 0.00.000.000107/2008-13, 0.00.000.000108/2008-68, 0.00.000.000110/2008-37, 0.00.000.000127/2008-94, 0.00.000.000131/2008-52, 0.00.000.000132/2008-05, 0.00.000.000133/2008-41, 0.00.000.000134/2008-96, 0.00.000.000135/2008-31 e 0.00.000.000136/2008-85)

    Embargantes: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA Federação Nacional do Advogados – FENADV Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos dos estados

    Advogado: Humberto Adami Santos Júnior - OAB/RJ 830

    Embargado: Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro

    Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que não conheceu do Pedido de Providências que alegava suposta inércia por parte da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro no caso de representação que visa a investigar desigualdade racial no corpo funcional da Petrobrás Holding e da Shell Brasil S.A.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Rio de Janeiro

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000194/2008-17 (Correição)

    Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público

    Assunto: Levantamento de informações sobre a atividade de fiscalização do Ministério Público nos estabelecimentos penais prisionais ou destinados ao cumprimento de medidas sócio-educativas.

    Relator (a): Cons. Osmar Machado Fernandes

    Origem: Brasília

    Após a leitura do parecer prévio do relator, o processo foi retirado de pauta para análise das sugestões apresentadas pelos demais conselheiros.

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    Processo: 0.00.000.000525/2008-19 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerentes: Janeide Oliveira de Lima Nilton de Araújo Barbosa Renato da Silva Filho Antonio Carlos de Oliveira Cavalcanti Eleonora de Souza Luna Luciana Marinho M. M. de Albuquerque Gilson Roberto de Melo Barbosa Laís Coelho Teixeira Cavalcanti

    Requerido: Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco - Itabira de Brito Filho

    Assunto: Requer a desconstituição de ato do Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco contrário a decisão do Conselho Superior do Ministério Público daquele estado. Pedido de liminar.

    Relator (a): Cons. Alberto Machado Cascais Meleiro

    Origem: Pernambuco

    Não deliberado.

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    Processo: 0.00.000.000670/2008-91 (Pedido de Providências)

    Requerente: Sigiloso

    Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia

    Assunto: Alegação de irregularidades no Ministério Público do Estado da Bahia. Denúncias: contrato com empresa privada de software; alegação de excesso de funcionários comissionados.

    Relator (a): Cons. Francisco Ernando Uchoa Lima

    Origem: Não Informada

    O relator apresentou seu voto pelo não conhecimento do pedido e pela manutenção do sigilo do nome do requerente, o que foi acompanhado pela maioria dos demais conselheiros. Vencidos os Conselheiros Diaulas, Nonato, Cláudio e Sandro que acompanharam o relator quanto ao não conhecimento do pedido mas quanto ao sigilo do requerente divergiram entendendo que, neste caso, deveria ser revelado o nome do requerente.

    RESOLUÇÕES

    Processo: 0.00.000.000192/2008-10 (Proposta de Resolução)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Assunto: Proposta de resolução com vistas a adotar uma posição em relação a critérios para promoção ou remoção por merecimento.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Brasília-DF

    Na sessão passada o relator fez a leitura da proposta de resolução, sendo que, a seguir, foi solicitado vista pelos Conselheiros Ivana e Nicolao Dino. Nesta sessão os Conselheiros Ivana e Nicolao Dino, que haviam solicitado vista anteriormente, apresentaram seus votos contrário a proposta. O CNMP, por maioria, rejeitaram a resolução. Vencidos os Conselheiros relator, Quadros, Cascais e Francisco Maurício que eram favorável a proposta.

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    Processo: 0.00.000.000199/2006-70 (Proposta de Resolução)

    Requerente: Conselho Nacional do Ministério Público

    Assunto: Resolução acerca da destinação de recursos, objetos, numerários ou doações advindas de transação penal proposta pelo Ministério Público nos casos cabíveis, nas esferas da União e dos Estados.

    Relator (a): Cons. Sérgio Alberto Frazão do Couto

    Origem: Brasília-DF

    Os conselheiros sugeriram que o relator encaminhe cópia do voto para análise e possíveis sugestões que serão discutidas na próxima reunião administrativa, antes de deliberação pelo Pleno, o que foi acatado. Na sessão passada, o relator informou que, em virtude de haverem mais processos que tratam sobre o mesmo tema, solicitou adiamento para que os mesmo possam ser consolidados para posteriormente julgamento. Nesta sessão foi solicitado o adiamento do julgamento.

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    Processo: 0.00.000.000856/2008-41 (Procedimento de Controle Administrativo)

    Requerente: Conselheiro Cláudio Barros Silva

    Assunto: Proposta de edição de enunciado, com caráter normativo, a fim de restringir o conhecimento de consultas encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público.

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Origem: Brasília

    Não deliberado.

    EXTRA-PAUTA

    Processo: 0.00.000.000888/2008-46

    Requerente: Procurador-Geral de Justiça

    Relator (a): Cons. Cláudio Barros Silva

    Assunto: Requer o conhecimento por parte do Conselho Nacional do Ministério Público do modelo previdenciário aplicável aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, a fim de desobrigar que seja cumprida a decisão proferida no processo CNMP 0.00.000.0000069/2008-07. Pedido de liminar.

    Origem: Petição

    O Conselheiro Diaulas informa que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas requereu liminar em pedido de providências para suspender decisão deste Conselho Nacional aprovada no julgamento do Procedimento Disciplinar nº 69 /2008-07, da relatoria do Conselheiro Cláudio Barros. Este pedido de providências, apesar de extemporâneo, tem natureza jurídica de embargos declaratórios, com inteira pertinência com o mencionado procedimento disciplinar, devendo ser redistribuído ao Relator Originário, com compensação à minha Relatoria. Posto isso, deixa de analisar o pedido de liminar e determino a redistribuição deste PP ao Conselheiro Cláudio Barros, com urgência. Na sessão de hoje o Conselheiro Cláudio não conheceu do pedido, o que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

    -------------------------------------------

    Processo: 0.00.000.000884/2008-68

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Assunto: Alegação de ilegalidades no Ministério Público do Estado do Piauí no que diz respeito a recebimento de vantagens pecuniárias sem amparo legal por parte de membros da instituição.

    Origem: Petição

    Processo: 0.00.000.000885/2008-11

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Assunto: Alegação de irregularidades/ ilegalidades no Ministério Público do Estado do Piauí no que diz respeito ao pagamento de vantagens pecuniárias sem amparo legal e prática de nepotismo.

    Origem: Ofício

    Processo: 0.00.000.000259/2008-16

    Relator (a): Cons. Fernando Quadros da Silva

    Assunto: Requer apuração de irregularidades administrativas no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí.

    Origem: Despacho

    O Conselheiro Quadros solicitou a instalação de auditoria para apuração dos fatos apresentados. O CNMP, por unanimidade, deliberou pela juntada de todos os procedimentos, além dos acima citados, que tratem de apuração de fatos do Ministério Público do Piauí, e, em conseqüência, a instauração de auditoria na área de pessoal, orçamentária e financeira nos últimos cinco anos. Será instalada uma comissão com integrantes do parquet e servidores dos estados e federal, nos moldes da comissão que está apurando os fatos no Amazonas.

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    Ao final da sessão ficou deliberado que na primeira sessão de dezembro, no período da tarde, haverá julgamento, em bloco, dos processos mais simples que serão resumidos em ementários para agilização da votação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resultado-da-8-sessao-extraordinaria-do-cnmp/147422

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